TJES - 5001290-80.2022.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001290-80.2022.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NAIARA VIEIRA DA SILVA PERITO: VALBERT DE MORAES PEREIRA REQUERIDO: ROGERIO DOS SANTOS MENDES, MAIS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, SOMPO CONSUMER SEGURADORA S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: HURIEL COSTA ESPANHOL - ES33261, MARGARETH LOMEU ABRAHAO - ES28921, Advogado do(a) REQUERIDO: ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS - ES7492 Advogado do(a) REQUERIDO: EDGARD PEREIRA VENERANDA - MG30629 DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Compulsando os autos verifico o perito apresentou o Laudo Pericial em ID 61730537, tendo as partes sido intimadas a dele tomarem ciência.
Intimados, a parte requerida Sompo Consumer Seguradora S/A em petitório de ID 64856465, apresentou 6 (seis) quesitos suplementares, a fim de que sejam respondidos pelo perito.
Contudo, a apresentação de quesitos suplementares é um instrumento para dirimir dúvidas surgidas no decorrer da produção da prova pericial e devem ser apresentados naquele momento, sob pena de preclusão, conforme art. 469 do CPC: “As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência […]”.
Desse modo, apresentado o Laudo Pericial, não se autoriza a apresentação de novos quesitos, mas tão somente pedidos de esclarecimentos, fundamentados em dúvidas sobre a conclusão ou sobre a resposta a determinado quesito ou, ainda, quanto a relevante divergência do Laudo com o Parecer do Assistente Técnico (CPC, art. 477, § 2º).
Da análise dos novos quesitos apresentados pela requerida, verifico todos os requisitos configuram-se como nova quesitação, que poderia ter sido realizada desde o primeiro momento em que as partes foram intimadas para apresentarem quesitos.
Ou seja, a apresentação ulterior de quesitação suplementar não se trata de faculdade irrestrita para que a parte insatisfeita com o resultado do Laudo Pericial continue apresentando novas e sucessivas quesitações, as quais, registre-se, desde a admissão da prova, já deveriam ter sido apresentadas com a quesitação inicial.
Diante disso, homologo o laudo de ID 61730537 julgando-o bom e válido para os fins que prestarem.
Intimem-se as partes do teor do presente decisório, para os devidos fins.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
29/07/2025 14:15
Expedição de Intimação eletrônica.
-
29/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 10:25
Processo Inspecionado
-
29/07/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS MENDES em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de HURIEL COSTA ESPANHOL em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de MAIS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS em 21/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 18:44
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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18/02/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001290-80.2022.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NAIARA VIEIRA DA SILVA PERITO: VALBERT DE MORAES PEREIRA REQUERIDO: ROGERIO DOS SANTOS MENDES, MAIS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, SOMPO CONSUMER SEGURADORA S.A.
INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a tomar ciência da(s) Petição(ões) id 61730537, com laudo pericial, e se manifestar no prazo de 15 dias.
NOVA VENÉCIA-ES, 9 de fevereiro de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
14/02/2025 15:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/01/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 09:51
Decorrido prazo de MARGARETH LOMEU ABRAHAO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 09:51
Decorrido prazo de ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 09:51
Decorrido prazo de HURIEL COSTA ESPANHOL em 17/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 09:44
Decorrido prazo de EDGARD PEREIRA VENERANDA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARGARETH LOMEU ABRAHAO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:30
Decorrido prazo de HURIEL COSTA ESPANHOL em 02/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:24
Decorrido prazo de EDGARD PEREIRA VENERANDA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:24
Decorrido prazo de EDGARD PEREIRA VENERANDA em 25/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 01:15
Decorrido prazo de ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 01:15
Decorrido prazo de MARGARETH LOMEU ABRAHAO em 18/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 02:58
Decorrido prazo de EDGARD PEREIRA VENERANDA em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 06:17
Decorrido prazo de NAIARA VIEIRA DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 08:08
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS MENDES em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:00
Decorrido prazo de MAIS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 02:05
Decorrido prazo de VALBERT DE MORAES PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
25/11/2023 01:13
Decorrido prazo de HURIEL COSTA ESPANHOL em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 12:43
Nomeado perito
-
22/09/2023 01:21
Decorrido prazo de HURIEL COSTA ESPANHOL em 20/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 16:04
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/08/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 12:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2023 01:41
Decorrido prazo de HURIEL COSTA ESPANHOL em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:41
Decorrido prazo de MARGARETH LOMEU ABRAHAO em 15/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 19:24
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2023 13:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/07/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 13:23
Decorrido prazo de SOMPO SEGUROS S.A. em 07/07/2023 23:59.
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16/06/2023 15:53
Juntada de Aviso de Recebimento
-
23/05/2023 16:25
Expedição de carta postal - citação.
-
23/05/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 11:47
Decorrido prazo de MARGARETH LOMEU ABRAHAO em 12/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 12:16
Processo Inspecionado
-
14/04/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 11:09
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS MENDES em 28/03/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:57
Decorrido prazo de MAIS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 28/03/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:57
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS MENDES em 28/03/2023 23:59.
-
03/04/2023 23:52
Decorrido prazo de MAIS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 28/03/2023 23:59.
-
03/04/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 17:48
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2023 12:45
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/03/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 17:51
Expedição de Mandado - citação.
-
09/11/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 00:08
Expedição de Mandado - citação.
-
29/08/2022 18:06
Decorrido prazo de HURIEL COSTA ESPANHOL em 19/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 14:56
Decorrido prazo de HURIEL COSTA ESPANHOL em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 11:16
Decorrido prazo de MARGARETH LOMEU ABRAHAO em 22/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 11:20
Juntada de Decisão
-
21/07/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 23:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 17:21
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/07/2022 17:21
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/06/2022 07:55
Decorrido prazo de HURIEL COSTA ESPANHOL em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 07:55
Decorrido prazo de MARGARETH LOMEU ABRAHAO em 29/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 15:26
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
-
27/06/2022 15:24
Realizado cálculo de custas
-
24/06/2022 16:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/06/2022 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2022 16:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/06/2022 14:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NAIARA VIEIRA DA SILVA - CPF: *41.***.*35-29 (REQUERENTE).
-
20/06/2022 00:23
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 15:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/06/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho - Carta • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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