TJES - 0010879-05.2017.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Especializada em Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 12:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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08/03/2025 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
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20/02/2025 12:33
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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20/02/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Av.
Maruípe, 2544, Bloco A, 3º Andar, Itararé, VITÓRIA - ES - CEP: 29047-660 Telefone:(27) 32358475 PROCESSO Nº 0010879-05.2017.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ANDRE JOMAR SANTOS DECISÃO Consta dos autos promoção ministerial pugnando pela expedição de ofício à Polícia Federal para as providências necessárias à cassação do Certificado de Registro de Arma de Fogo do Acusado, tendo em vista a perda do quesito idoneidade.
Em que pesem tais assertivas, entendo que o Acusado, enquanto Policial Civil, fará uso regular de arma de fogo no exercício das suas funções, razão pela qual seria um contrassenso negar-lhe a restituição do armamento apreendido nos autos, destinado à sua proteção pessoal no período de descanso.
Por estas considerações, mantenho a r.decisão de ID n° 51530114 e indefiro o requerimento de ID n° 51928759.
Intime-se a Defesa constituída.
Ciência ao Ministério Público.
Após, inexistindo pendências, arquive-se, com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
Vitória (ES), 21 de janeiro de 2025.
BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI Juíza de Direito -
11/02/2025 17:10
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 12:16
Conclusos para decisão
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02/10/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 17:18
Juntada de Ofício
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27/09/2024 17:07
Juntada de Certidão
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27/09/2024 13:59
Expedição de Ofício.
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27/09/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 13:05
Juntada de Informação interna
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26/09/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 16:02
Conclusos para decisão
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09/09/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 15:44
Juntada de Ofício
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09/09/2024 15:34
Juntada de Informação interna
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06/09/2024 14:30
Expedição de Ofício.
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06/09/2024 14:30
Expedição de Ofício.
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06/09/2024 14:30
Expedição de Ofício.
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06/09/2024 09:18
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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15/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 16:05
Processo Inspecionado
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11/07/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 11:09
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2017
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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