TJES - 5015581-41.2024.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5015581-41.2024.8.08.0030 REQUERENTE: DILSON RIBEIRO DE ALMEIDA Advogados do(a) REQUERENTE: EZEQUIEL NUNO RIBEIRO - ES7686, MARINA FIOROTI BAYER - ES34737, NICOLAS MARCONDES NUNO RIBEIRO - ES25800, RAYANY MESSA MAIA PEREIRA - ES35682 REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 DECISÃO 1.
Considerando que os argumentos expostos no requerimento formulado pela ré no ID 71043231 já foram analisados por este Juízo na Decisão de ID 69744133, de modo que tais provas não se mostram pertinentes para o presente caso, reporto-me aos argumentos exarados na Decisão anterior e indefiro a produção de prova oral. 2.
Em seguida, conclusos os autos para julgamento. 3.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: DILSON RIBEIRO DE ALMEIDA Endereço: Rua Rio Grande do Norte, 64, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-020 Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Torre Conceição, Andar 9, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112819250736000000052553022 01 - Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24112819250768000000052553024 02- Declaracao de Hipossuficiencia Documento de comprovação 24112819250788700000052553025 03 - Documento de Identificacao Documento de Identificação 24112819250814500000052553026 04 - Declaracao de Endereco Documento de comprovação 24112819250832300000052553028 05 - Comprovante de Residencia Documento de comprovação 24112819250858600000052553029 06 - Certidao de Casamento Documento de comprovação 24112819250876600000052553039 07 - Reclamacao Procon Documento de comprovação 24112819250892600000052553041 08 - Resposta Procon Documento de comprovação 24112819250916300000052553042 09 - Extrato de Emprestimo Documento de comprovação 24112819250965700000052553043 10 Historico de creditos 06-2023 a 11-2024 Documento de comprovação 24112819250981700000052553055 11 Extrato de emprestimo consignado_encerrados - Dilson Documento de comprovação 24112819251001500000052553557 12 Atualizacao de Debitos _ DILSON RIBEIRO DE ALMEIDA - ITAU Documento de comprovação 24112819251020000000052553558 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112908174908300000052592986 JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO Petição (outras) 24120210173169800000052686586 Decisão - Carta Decisão - Carta 24120217455753400000052612270 Intimação - Diário Intimação - Diário 24120312013611700000052782913 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24120312013624100000052782914 Habilitação nos autos Petição (outras) 24120915204397300000053160976 PROCURAÇÃO + ATOS (3) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24120915204417300000053160981 SUBS NELSON Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24120915204450300000053160984 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25012409490012000000054913797 ID 55712261 Aviso de Recebimento (AR) 25012409490038900000054913798 Petição (outras) Petição (outras) 25030616062753000000057255649 Contestação Contestação 25031014220254500000057397530 COMPROVANTE DE ENVIO DE CRÉDITO - TED Documento de comprovação 25031014220284300000057400620 CONTRATO Documento de comprovação 25031014220300900000057400623 RETORNO INSS Documento de comprovação 25031014220328600000057400625 TELAS PN Documento de comprovação 25031014220360500000057400629 TRILHA DIGITAL Documento de comprovação 25031014220375000000057400631 LAUDO PERICIAL 7001340-56.2023.8.22.0003 Documento de comprovação 25031014220388100000057400639 Termo de Audiência Termo de Audiência 25031118002691000000057501816 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25031208270709700000057541939 Decisão Decisão 25060420313873800000061919093 Decisão Decisão 25060420313873800000061919093 Petição (outras) Petição (outras) 25061615505307200000063080923 -
15/07/2025 08:34
Expedição de Intimação Diário.
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14/07/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 01:34
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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12/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5015581-41.2024.8.08.0030 REQUERENTE: DILSON RIBEIRO DE ALMEIDA Advogados do(a) REQUERENTE: EZEQUIEL NUNO RIBEIRO - ES7686, MARINA FIOROTI BAYER - ES34737, NICOLAS MARCONDES NUNO RIBEIRO - ES25800, RAYANY MESSA MAIA PEREIRA - ES35682 REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 DECISÃO 1.
Com efeito, cumpre ao Magistrado, enquanto destinatário da prova, valorar a necessidade de sua produção, conforme o princípio do livre convencimento motivado, devendo, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim, não há cerceamento de direitos quando, em decisão adequadamente fundamentada, o juiz indefere a produção de provas, seja ela testemunhal, pericial ou documental.
No caso, a despeito do requerimento de realização de depoimento pessoa do requerente, assim pleiteado pela parte requerida, entendo não se mostrar pertinente a produção da prova pretendida, uma vez que a presente demanda foi ajuizada com o fim exclusivo de cessar as cobranças e determinar a restituição de valores, com a consequente indenização por danos morais, ou seja, controvérsias pautadas exclusivamente em prova documental.
Desta feita, na forma do art. 370 e do art. 371, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do requerente. 2.
Ficam intimados o requerente DILSON RIBEIRO DE ALMEIDA e o requerido BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., por intermédio de seus advogados, acerca desta decisão. 3.
Em seguida, conclusos os autos para julgamento. 4.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: DILSON RIBEIRO DE ALMEIDA Endereço: Rua Rio Grande do Norte, 64, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-020 Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Torre Conceição, Andar 9, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112819250736000000052553022 01 - Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24112819250768000000052553024 02- Declaracao de Hipossuficiencia Documento de comprovação 24112819250788700000052553025 03 - Documento de Identificacao Documento de Identificação 24112819250814500000052553026 04 - Declaracao de Endereco Documento de comprovação 24112819250832300000052553028 05 - Comprovante de Residencia Documento de comprovação 24112819250858600000052553029 06 - Certidao de Casamento Documento de comprovação 24112819250876600000052553039 07 - Reclamacao Procon Documento de comprovação 24112819250892600000052553041 08 - Resposta Procon Documento de comprovação 24112819250916300000052553042 09 - Extrato de Emprestimo Documento de comprovação 24112819250965700000052553043 10 Historico de creditos 06-2023 a 11-2024 Documento de comprovação 24112819250981700000052553055 11 Extrato de emprestimo consignado_encerrados - Dilson Documento de comprovação 24112819251001500000052553557 12 Atualizacao de Debitos _ DILSON RIBEIRO DE ALMEIDA - ITAU Documento de comprovação 24112819251020000000052553558 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112908174908300000052592986 JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO Petição (outras) 24120210173169800000052686586 Decisão - Carta Decisão - Carta 24120217455753400000052612270 Intimação - Diário Intimação - Diário 24120312013611700000052782913 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24120312013624100000052782914 Habilitação nos autos Petição (outras) 24120915204397300000053160976 PROCURAÇÃO + ATOS (3) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24120915204417300000053160981 SUBS NELSON Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24120915204450300000053160984 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25012409490012000000054913797 ID 55712261 Aviso de Recebimento (AR) 25012409490038900000054913798 Petição (outras) Petição (outras) 25030616062753000000057255649 Contestação Contestação 25031014220254500000057397530 COMPROVANTE DE ENVIO DE CRÉDITO - TED Documento de comprovação 25031014220284300000057400620 CONTRATO Documento de comprovação 25031014220300900000057400623 RETORNO INSS Documento de comprovação 25031014220328600000057400625 TELAS PN Documento de comprovação 25031014220360500000057400629 TRILHA DIGITAL Documento de comprovação 25031014220375000000057400631 LAUDO PERICIAL 7001340-56.2023.8.22.0003 Documento de comprovação 25031014220388100000057400639 Termo de Audiência Termo de Audiência 25031118002691000000057501816 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25031208270709700000057541939 -
05/06/2025 09:30
Expedição de Intimação Diário.
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04/06/2025 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 12:48
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 13:30, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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12/03/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 18:00
Expedição de Termo de Audiência.
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10/03/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 09:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 13:30, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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05/12/2024 00:06
Publicado Intimação - Diário em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 12:01
Expedição de intimação - diário.
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03/12/2024 12:01
Expedição de carta postal - citação.
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02/12/2024 17:45
Concedida a Medida Liminar
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02/12/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 08:18
Conclusos para decisão
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29/11/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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