TJES - 0001031-61.2017.8.08.0034
1ª instância - Vara Unica - Mucurici
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:19
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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08/06/2025 01:12
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
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08/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 0001031-61.2017.8.08.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JONATAN ALMEIDA VILELA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos, etc 1.
Intime-se INSS para promover a execução invertida do julgado com apresentação da planilha de cálculos do valor das parcelas vencidas, no prazo de 15 dias, caso em que, se livrará das custas remanescentes desta fase processual. 2.
No caso de não exibição de cálculo pelo INSS, intime-se a parte autora/exequente para requerer o cumprimento de sentença com exibição de cálculo, no prazo de 15 dias.
Se necessário, reitere-se a intimação da parte autora, desta feita, pessoalmente, sob pena de arquivamento do feito. 3.
Sobrevindo cálculo pelo INSS, vistas as partes credoras/exequentes (parte autora e advogado), com prazo de 15 dias.
Sobrevindo cálculo da parte autora, vista ao INSS, com o mesmo prazo. 4.
Havendo aquiescência ou não manifestação acerca dos cálculos apresentados, homologo, desde já, os referidos cálculos. 5.
Na sequência, expeçam-se os ofícios requisitórios em favor dos credores/exequentes.
Havendo renúncia o valor excedente ao limite de RPV, expeça-se requisição de pequeno valor.
O crédito do(s) advogado(s) deverá(ão) ser requisitado(s) conforme a natureza dos respectivos honorários, nos termos do arts. 9º, XIX, 15 e 18 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Defiro desde já, o destaque dos honorários contratuais, desde que o advogado junte o contrato de honorários advocatícios, nos termos do arts. 16 a 18 Resolução nº 822/2023 do CJF. 6.
Antes de encaminhar as respectivas requisições (precatórios ou RPVs), intimem-se os credores do seu teor, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 12 da referida resolução. 7.
Requisite-se o pagamento das custas processuais, com a atualização do valor pela contadoria judicial. 8.
Sobrevindo depósito dos créditos, expeçam-se os respectivos alvarás e intimem-se os beneficiários. 9.
Façam-se os autos conclusos, certificando do cumprimento integral desta decisão.
Diligencie-se.
Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica.
HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito -
30/05/2025 17:31
Expedição de Intimação - Diário.
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30/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 08:52
Processo Inspecionado
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16/05/2025 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:45
Decorrido prazo de JONATAN ALMEIDA VILELA em 28/01/2025 23:59.
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28/12/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:37
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:35
Recebidos os autos
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22/11/2024 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Mucurici - Vara Única.
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22/11/2024 16:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/11/2024 15:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/11/2024 14:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/11/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Mucurici
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23/10/2024 09:20
Transitado em Julgado em 24/09/2024 para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0908-91 (REQUERIDO) e JONATAN ALMEIDA VILELA - CPF: *96.***.*01-01 (REQUERENTE).
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23/10/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 14:45
Processo Inspecionado
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01/08/2024 14:45
Julgado procedente o pedido de JONATAN ALMEIDA VILELA - CPF: *96.***.*01-01 (REQUERENTE).
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16/11/2022 10:28
Conclusos para decisão
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03/11/2022 02:24
Decorrido prazo de JONATAN ALMEIDA VILELA em 01/11/2022 23:59.
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01/11/2022 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/10/2022 23:59.
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27/09/2022 14:03
Expedição de intimação eletrônica.
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01/07/2022 13:52
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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