TJES - 0023504-77.2013.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492743 PROCESSO Nº 0023504-77.2013.8.08.0035 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: UANDERSON SANTANA DE JESUS Advogado do(a) REU: ELEM MARA BRAGANCA DE OLIVEIRA - ES8816 DESPACHO Renove-se a intimação da causídica para que indique os requerimentos da fase do art. 422, do CPP.
Por fim, promovam-se os autos conclusos.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 24 de junho de 2025.
Paula Cheim Jorge Juiz(a) de Direito -
10/07/2025 16:38
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 09:13
Conclusos para despacho
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23/06/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 05:05
Decorrido prazo de UANDERSON SANTANA DE JESUS em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:29
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492743 PROCESSO Nº 0023504-77.2013.8.08.0035 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: UANDERSON SANTANA DE JESUS Advogado do(a) REU: ELEM MARA BRAGANCA DE OLIVEIRA - ES8816 DESPACHO Os autos físicos foram convertidos em eletrônicos nos termos do Ato Normativo Conjunto n° 007/2022.
Considerando o teor da Certidão retro, e em face de a Defesa constituída pelo acusado, até a presente data, não ter apresentado o rol do art. 422 CPP, determino que seja a causídica, Dra.
ELEM MARA BRAGANÇA DE OLIVEIRA (OAB-ES nº 8.816), novamente intimada para se manifestar acerca da manutenção, ou não, da assistência jurídica ao acusado, advertindo-a de que sua inércia ocasionará a incidência das iras do art. 265, do CPP.
Em havendo nova inércia, intime-se o acusado para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo patrono ou manifestar hipossuficiência nos termos da lei.
Nesta última hipótese, abra-se vista à Defensoria Pública, observadas as prerrogativas legais.
Após a manifestação na fase do art. 422 do Código de Processo Penal, retornem-me os autos conclusos para designação de Sessão Plenária.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 29 de abril de 2025.
ANA AMÉLIA BEZERRA RÊGO Juiz(a) de Direito -
05/06/2025 09:51
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:03
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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