TJES - 5020321-26.2025.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 02:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2025 02:52
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 06:32
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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13/06/2025 06:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 06:32
Concedida a Medida Liminar
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12/06/2025 01:37
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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12/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5020321-26.2025.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: P.
V.
SALA COMERCIAL, PATRICK VASCONCELOS SALA CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s) a teor do art. 184 c.c art. 231 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que a petição veio instruída com instrumento procuratório da parte autora (ID. 70020237), a teor do art. 103 c.c. art. 287, ambos do CPC/2015; bem como com documento de Atos Constitutivos (ID. 70020234), a teor do art. 319, inc.
II c.c art. 320, ambos do CPC/2015 e com instrumento contratual (ID. 70020225), a teor do §1º, art. 1º; notificação da parte requerida (ID. 70020231), a teor do §2º, art. 2º; planilha de valores apresentados pelo credor fiduciário (ID. 70020226), a teor do §2º, art.3º; comprovação do registro da alienação fiduciária em garantia do veículo automotor (GRAVAME) no certificado de registro do veículo (ID. 70020227, 70020230), a teor do §10º, art.1º; todos do Decreto-lei nº 911, de 1º/10/1969 (Lei da Alienação Fiduciária).
Certifico que, como ainda não foi decretado a busca e apreensão do veículo, não consta o registro de restrição judicial na base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM a ser realizado por este Juízo, a teor do §9º, art.3º; do Decreto-lei nº 911/1969 (Lei da Alienação Fiduciária).
Certifico que, em consulta no(s) sistema(s) e-Jud do TJES, não foi localizado processo envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir, no âmbito da Justiça do Estado do Espírito Santo, a teor do art. 184, inciso IX e §1º do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que, em consulta aos autos e ao sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES, constata-se que não há prova do recolhimento das custas iniciais e/ou ausência de juntada da guia de quitação das custas emitida do sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES (art.1º do Provimento nº 10/2024), razão pela qual passo a fazer a intimação do Advogado signatário da exordial para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o andamento do feito providenciando o pagamento e a vinculação das custas e despesas processuais iniciais, a teor da Lei 9.974/2013 c.c o art. 82 do CPC/2015 e art. 268, caput, do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Caso contrário a petição inicial poderá ser indeferida ou cancelada a distribuição do feito, nos termos do art. 321 ou art. 290 do ambos do CPC/2015.
Para gerar a guia de custas a parte interessada deverá entrar no site do TJES: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje/index.cfm -
04/06/2025 15:43
Conclusos para decisão
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04/06/2025 14:34
Juntada de Petição de juntada de guia
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04/06/2025 12:40
Expedição de Intimação - Diário.
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02/06/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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