TJES - 5050683-45.2024.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 00:34
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5050683-45.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LORENA MACHADO DE LIMA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DESPACHO 1) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar(em) o preenchimento dos pressupostos legais que dão azo ao acolhimento do pleito relativo à gratuidade da justiça, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, sob pena de indeferimento, com juntada, inclusive, de comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses, declarações de imposto de renda de pessoa física (DIRPF) completas dos últimos 3 (três) anos ou declaração obtida junto à Receita Federal do Brasil (RFB) dando conta da inexistência de declaração na base de dados, extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 3 (três) meses, entre outros documentos hábeis à demonstração da incapacidade financeira; ou b) comprovar(em) o recolhimento das custas prévias, na forma do art. 82 do CPC, sob pena do cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC; 2) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 3) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
03/06/2025 12:43
Expedição de Intimação Diário.
-
02/06/2025 17:06
Processo Inspecionado
-
02/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
28/01/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 16:59
Decorrido prazo de LORENA MACHADO DE LIMA em 22/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5020410-49.2025.8.08.0024
Leticia Filipa Silva Curty Batista
Estado do Espirito Santo
Advogado: Rafael Gonzaga de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/06/2025 15:51
Processo nº 5000825-32.2025.8.08.0017
Neider de Freitas Helmer
Estado do Espirito Santo
Advogado: Yuri Cruz Mota
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/05/2025 17:25
Processo nº 5013153-42.2022.8.08.0035
Patrick Realino de Sousa
D L N Metais Eireli
Advogado: Raphael Fraga Fonseca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/05/2022 21:13
Processo nº 5014086-77.2024.8.08.0024
Elton Faria de Souza
Samp Espirito Santo Assistencia Medica S...
Advogado: Victor Boechat Rosa e Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/04/2024 03:46
Processo nº 0005078-08.1999.8.08.0035
Carlos Ronaldo Lopes Costalonga
Comeque Construcoes LTDA
Advogado: Carlos Gomes Magalhaes Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/05/1999 00:00