TJES - 0002091-22.2024.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 02:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 02:51
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:47
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:17
Expedição de Mandado - Intimação.
-
02/06/2025 15:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
-
02/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492762 PROCESSO Nº 0002091-22.2024.8.08.0035 REU: BRUNO ANDRADE DO NASCIMENTO SANTOS DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO -URGENTE- Cuida-se de pedido formulado por BRUNO ANDRADE DO NASCIMENTO SANTOS, por meio de defensor constituído, visando à revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico, nos termos da resposta à acusação apresentada em ID 68283188 e da petição subscrita sob ID 69471072.
Relatados, decido.
O acusado foi devidamente citado (ID 61925592) e apresentou resposta à acusação, ocasião em que postulou a retirada da tornozeleira eletrônica, sustentando, em síntese, que vem sendo monitorado desde 14/09/2024, sem que haja registro de descumprimento das condições impostas, sendo eventuais intercorrências oriundas de falhas operacionais do sistema de monitoramento, conforme alegado.
Compulsando os autos, não se verifica qualquer notícia de descumprimento das medidas cautelares impostas ao acusado, tampouco constam nos autos elementos que demonstrem o descumprimento deliberado das obrigações processuais.
Pelo contrário, observa-se que o réu apresentou resposta à acusação, constituindo advogado e mantendo regularidade em seus atos processuais, o que corrobora sua vinculação ao feito.
Nos termos do artigo 282, § 5º, do Código de Processo Penal: "O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem." No caso concreto, ausentes elementos que justifiquem a manutenção da medida de monitoramento eletrônico, revela-se pertinente a sua revogação, sobretudo diante do tempo decorrido desde a sua imposição e da inexistência de fatos novos que apontem para o risco de evasão do distrito da culpa ou reiteração delitiva.
Ante o exposto, com base no artigo 282, § 5º, do CPP, DEFIRO o pedido de retirada da medida cautelar de monitoramento eletrônico imposta a BRUNO ANDRADE DO NASCIMENTO SANTOS, devendo o acusado ser autorizado a comparecer à unidade competente para a retirada do equipamento.
OFICIE-SE ao SETOR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO para que proceda à revogação da medida e tome as providências necessárias à retirada da tornozeleira.
As demais medidas cautelares impostas ao acusado permanecem vigentes, em sua integralidade.
Prossigo com o feito e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de outubro de 2025, às 14h00, a ser realizada presencialmente neste Juízo.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
VILA VELHA-ES, Data da Assinatura Eletrônica.
PAULA CHEIM JORGE Juíza de Direito -
31/05/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 17:45
Expedição de Intimação eletrônica.
-
30/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:07
Juntada de Ofício
-
26/05/2025 16:40
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de monitoração eletrônica de BRUNO ANDRADE DO NASCIMENTO SANTOS - CPF: *46.***.*58-45 (REU)
-
23/05/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 21:38
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 13:02
Juntada de Petição de defesa prévia
-
07/05/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 13:50
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 05:26
Decorrido prazo de BRUNO ANDRADE DO NASCIMENTO SANTOS em 10/03/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 00:26
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 14:32
Expedição de Mandado - citação.
-
10/01/2025 16:59
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/01/2025 16:58
Juntada de Ofício
-
10/01/2025 14:46
Recebida a denúncia contra BRUNO ANDRADE DO NASCIMENTO SANTOS - CPF: *46.***.*58-45 (FLAGRANTEADO)
-
18/12/2024 16:55
Juntada de Ofício
-
16/12/2024 21:14
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 17:53
Juntada de Ofício
-
10/12/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 16:52
Juntada de Relatório interno
-
31/10/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 16:47
Juntada de Ofício
-
24/09/2024 16:57
Juntada de Ofício
-
20/09/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019960-44.2023.8.08.0035
Bruna da Motta Borges
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/07/2023 13:50
Processo nº 5051324-33.2024.8.08.0024
Ft1 Comercio de Calcados LTDA
Estado do Espirito Santo
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/12/2024 17:18
Processo nº 5000277-58.2025.8.08.0000
Anderson Lourenco Lemos
Juizo de Direito do Plantao da Audiencia...
Advogado: Mariana Zanotti dos Santos
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/01/2025 16:43
Processo nº 5000522-27.2025.8.08.0014
Gustavo Tineli Zanetti
Sudeste Securitizadora S/A
Advogado: Navia Cristina Knup Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/01/2025 11:39
Processo nº 0002105-82.2023.8.08.0021
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Luiz Gustavo Ramos Alves
Advogado: Matheus Henrique Ribeiro Dias Furtado
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/02/2024 00:00