TJES - 0022704-16.2016.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0022704-16.2016.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: BEST VIEW SOLUCOES LTDA, ALESSANDRO VARGAS SILVA, NICOLE MARCAL DA SILVA E SILVA CERTIDÃO Considerando o teor da informação constante do id nº 73371215, cumpre-me registrar que para fins de efetivação da transferência bancária via sistema de depósitos judiciais Banestes, se faz necessário informar o código do banco e número da agência, bem como, se a conta informada é conta corrente ou conta poupança.
Cariacica/ES, 21/07/2025. 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor de Secretaria -
21/07/2025 15:01
Expedição de Intimação - Diário.
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21/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0022704-16.2016.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: BEST VIEW SOLUCOES LTDA, ALESSANDRO VARGAS SILVA, NICOLE MARCAL DA SILVA E SILVA CERTIDÃO Certifico que revendo os autos, consta do id nº 69632802 a determinação de expedição de alvará em nome do exequente, a saber: Banco do Brasil S/A.
Na petição id nº 70603725, a patrona do exequente pugna pela expedição do alvará e requer prazo para informar os dados bancários; na petição id nº 71473900, referida causídica vem aos autos informando o que segue: Nome: BEST VIEW SOLUCOES LTDA CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-29 Prefixo: 4935-2 Conta: 30010009-4.
Contudo, s.m.j, BEST VIEW SOLUCOES LTDA CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-29, é o executado nos autos.
Assim sendo, por cautela, intimo.
Cariacica/ES, 16/07/2025. 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor de Secretaria -
16/07/2025 16:15
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:09
Decorrido prazo de NICOLE MARCAL DA SILVA E SILVA em 30/06/2025 23:59.
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10/07/2025 10:09
Decorrido prazo de ALESSANDRO VARGAS SILVA em 30/06/2025 23:59.
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10/07/2025 10:09
Decorrido prazo de BEST VIEW SOLUCOES LTDA em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:27
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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05/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0022704-16.2016.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: BEST VIEW SOLUCOES LTDA, ALESSANDRO VARGAS SILVA, NICOLE MARCAL DA SILVA E SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a) EXECUTADO: LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES - ES9545 DECISÃO Vistos e etc.
Cuido de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S.A. em desfavor de Best View Soluções Ltda., Alessandro Vargas Silva e Nicole Marçal Silva e Silva.
Os executados compareceram voluntariamente aos autos e apresentaram exceção de pré-executividade às fls. 108/132, a qual foi rejeitada à fl. 149.
Resultado positivo parcial do sisbajud no id. 29544536.
Intimados, os executados não se manifestaram, conforme movimento de decurso de prazo registrado em 17/09/2024.
Pois bem. À míngua de qualquer irresignação à quantia bloqueada – R$ 852,77, converto a indisponibilidade em penhora, registrando que já foi transferida para conta judicial.
Outrossim, expeça-se alvará em favor do exequente, Banco do Brasil, para levantamento da quantia, podendo ser feito em nome do seu patrono se houver requerimento e for certificado que os poderes para tanto.
Após, intime-o para, em 15 dias, dar prosseguimento ao feito com a indicação de bens penhoráveis, sob pena de suspensão.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 30 de maio de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
02/06/2025 13:58
Expedição de Intimação Diário.
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30/05/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 12:38
Conclusos para decisão
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17/09/2024 04:58
Decorrido prazo de BEST VIEW SOLUCOES LTDA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 04:55
Decorrido prazo de NICOLE MARCAL DA SILVA E SILVA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 04:38
Decorrido prazo de ALESSANDRO VARGAS SILVA em 16/09/2024 23:59.
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14/08/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 21:47
Processo Inspecionado
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16/05/2024 15:32
Conclusos para despacho
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22/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/11/2023 23:59.
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24/10/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
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17/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
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12/07/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 10:46
Conclusos para despacho
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07/06/2023 14:31
Processo Inspecionado
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06/06/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 13:15
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2016
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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