TJES - 0000548-55.2019.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:31
Conclusos para decisão
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17/06/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:13
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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08/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 0000548-55.2019.8.08.0068 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: JOSE LEITE DA SILVA FILHO, JOSE LEITE DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 DESPACHO Vistos em Inspeção.
Defiro o pedido id 62942006, razão pela qual DETERMINO a suspensão do processo, nos termos do art. 313, I, c/c art. 314, ambos do CPC.
INTIME-SE a parte exequente para, em 60 (sessenta) dias (art. 313, §2º, II, do CPC), se manifestar nos autos e informar a qualificação e endereço dos herdeiros do executado falecido, ou do inventariante, se for o caso, podendo promover a habilitação devida, para que haja regular substituição, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, §2º, II, do CPC.
Na mesma oportunidade, determino que a parte exequente junte aos autos cópia da certidão de óbito do executado, Sr.
José Leite da Silva Após, escoado o prazo com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para deliberação.
Diligencie-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
02/06/2025 13:58
Expedição de Intimação - Diário.
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09/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 17:45
Processo Inspecionado
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09/05/2025 08:58
Juntada de Petição de habilitações
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08/03/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:41
Conclusos para despacho
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12/07/2024 11:49
Juntada de Certidão
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23/06/2024 19:52
Processo Inspecionado
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08/05/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 05:15
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 02/04/2024 23:59.
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14/03/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 17:28
Conclusos para despacho
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21/08/2023 17:17
Processo Inspecionado
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18/08/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2023 14:16
Expedição de intimação eletrônica.
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16/03/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
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16/02/2023 14:40
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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