TJES - 5032997-40.2024.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:59
Juntada de Petição de juntada de guia
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26/06/2025 15:04
Decorrido prazo de WINDSOR VIEIRA DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
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08/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5032997-40.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WINDSOR VIEIRA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: CHRISTIANE DOMINGUES PELLOSO - SP318395 REQUERIDO: VALDEMIR SILVA GUIMARAES INTIMAÇÃO - DJEN Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), por seu(s) advogado(s), para, no prazo legal, cumprir(em) o novo regramento sobre o cálculo eletrônico das custas e despesas processuais e a emissão automática das guias para pagamento, constante no ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025, disponibilizado no Diário da Justiça do TJES do dia 28.03.2025, especialmente: "Art. 7º.
A Secretaria do Juízo, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, deverá acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada.
Parágrafo único.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo." Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] -
05/06/2025 12:04
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 13:13
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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05/05/2025 17:46
Realizado cálculo de custas
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14/04/2025 12:41
Juntada de Certidão
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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04/12/2024 11:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/12/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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04/12/2024 11:10
Transitado em Julgado em 17/09/2024 para VALDEMIR SILVA GUIMARAES - CPF: *06.***.*83-90 (REQUERIDO).
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17/09/2024 04:54
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOMINGUES PELLOSO em 16/09/2024 23:59.
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14/08/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 13:57
Extinto o processo por desistência
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12/08/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 12:46
Juntada de Petição de desistência da ação
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12/08/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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