TJES - 5003401-45.2024.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 15:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE E CULTURAL DE MONTANHA em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:34
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2025.
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12/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 5003401-45.2024.8.08.0045 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLINICA DR.
OLIVEIROS LTDA, CLINICLASS ASSISTENCIA MEDICA LTDA, ARC PROCEDIMENTOS MEDICOS LTDA, BARRA ATENDIMENTO INTENSIVO DA SAUDE LTDA REQUERIDO: SOCIEDADE BENEFICENTE E CULTURAL DE MONTANHA Aos vinte (20) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 15h00min na Sala das Audiências deste Juízo e Comarca de São Gabriel da Palha - ES, onde se encontrava presente o Exmº.
Sr.
Dr.
Paulo Moisés de Souza Gagno, MM.
Juiz de Direito da Primeira Vara desta Comarca e comigo Analista Judiciário a seu cargo nomeado e ao final assinado.
Feito o pregão, presentes as requerentes BARRA ATENDIMENTO INTENSIVO DA SAUDE LTDA, por seu preposto RICARDO COSTA SANTOS; CLINICA DR.
OLIVEIROS LTDA, por seu socio administrador OLIVEIROS JOSÉ GOBBO; CLINICLASS ASSISTENCIA MEDICA LTDA, por seu socio administrador ADRIANO DE FIGUEIREDO FERREIRA; ARC PROCEDIMENTOS MEDICOS LTDA, pelo preposto OLIVEIROS JOSÉ GOBBO, todos acompanhados pela advogada Dra.
JULIANA TRASPADINI PEISINO, a qual requereu prazo para juntada a carta de preposto da autora ARC, sendo-lhe deferido prazo de 5 dias; ausente a requerida SOCIEDADE BENEFICENTE E CULTURAL DE MONTANHA.
Aberta a audiência, a patrona das autoras requereu decretação da revelia, dada ausência do réu.
A seguir, o MM.
Juiz proferiu a SENTENÇA: A ausência do réu, estando devidamente intimado, implica em revelia, nos termos do artigo 20 da LJE.
A intimação ocorreu conforme consta na certidão de ID: 56998020.
Ademais, a prova documental corrobora os argumentos do autor.
Isto posto, julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito do processo conforme artigo 487, inc.
I, do CPC.
Sem custas e honorários.
Publique-se no DJEN.
Dou esta por lida e publicada em audiência, em relação aos presentes, que ficam também intimados.
O prazo do réu revel flui independentemente de intimação.
Com o trânsito em julgado, aguarde-se o pedido de cumprimento da sentença.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz que se encerrasse o presente termo que depois de lido e achado conforme vai por todos assinado.
Eu _______, o digitei e subscrevi. -
03/06/2025 13:03
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 14:05
Audiência Una realizada para 20/02/2025 15:00 São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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20/02/2025 15:28
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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20/02/2025 15:28
Julgado procedente o pedido de ARC PROCEDIMENTOS MEDICOS LTDA - CNPJ: 51.***.***/0001-49 (REQUERENTE), BARRA ATENDIMENTO INTENSIVO DA SAUDE LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-73 (REQUERENTE), CLINICA DR. OLIVEIROS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-08 (REQUERENTE) e
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19/02/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/01/2025 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/01/2025 00:38
Juntada de Certidão
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10/12/2024 19:01
Juntada de Informações
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10/12/2024 18:58
Expedição de Mandado - citação.
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10/12/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 09:15
Audiência Una designada para 20/02/2025 15:00 São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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06/11/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
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