TJES - 5020664-22.2025.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:31
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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03/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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29/06/2025 00:42
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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29/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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14/06/2025 00:42
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2025 02:19
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5020664-22.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAIME JOSE DOS SANTOS SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: LEONARDO SILVA DA COSTA - ES30569, RAMON DE OLIVEIRA GARCIA - ES41129 REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO - MANDADO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO Defiro o aditamento à inicial apresentada na petição de Id 70269835.
Na oportunidade, retificou-se a capa dos autos, com a exclusão de CENTRAL NACIONAL UNIMED.
Passo à análise do pedido de urgência.
JAIME JOSE DOS SANTOS SILVA ajuizou a presente ação em face de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO afirmando, em resumo, é beneficiário de plano de saúde ofertado pela requerida e que seu médico assistente prescreveu a realização de exame de tomografia de coerência óptica bilaterial, essencial para o correto diagnóstico de sua doença ocular.
Relata que a requerida negou a cobertura do exame, ao argumento de que não se encontrava preenchido os critérios da DUT 69 da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Em sede de tutela de urgência, requer seja a requerida determinada a autorizar e custear o procedimento médico.
De início, verifico que a relação entre as partes envolvidas na presente ação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as partes se enquadram nas definições de consumidor e fornecedor, nos moldes dos artigos 2º e 3º da legislação consumerista.
Outrossim, considerando a hipossuficiência da parte autora em relação à ré, inverto, desde já, o ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, inciso VII, do Código de Defesa do Consumidor.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A verossimilhança das alegações, no plano dos fatos, advém da comprovação, pela parte autora, da sua condição de beneficiário de plano de assistência à saúde ofertado pela requerida e de que necessita ser submetida ao exame de imagem de tomografia de coerência óptica (Id 70166490).
O perigo de dano, por sua vez, decorre do risco de grave prejuízo à saúde, haja vista os laudos médicos colacionados aos autos, no sentido de que a parte requerente é portadora de doença ocular que demanda célere tratamento.
Por oportuno, destaco que o procedimento consta expressamente do rol da ANS, mas que não teria sido cumprido o critério da DUT e, nesse sentido, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 2.037.616/SP, DJe de 8/5/2024) já decidiu que a diretriz de utilização (DUT) deve ser entendida apenas como elemento organizador da prestação farmacêutica, de insumos e de procedimentos no âmbito da Saúde Suplementar, não podendo a sua função restritiva inibir técnicas diagnósticas essenciais ou alternativas terapêuticas ao paciente.
Insta salientar, por fim, que no presente caso não existe o risco da irreversibilidade da medida, pois na hipótese de eventual improcedência do pedido, a requerida poderá dispor de meios que objetivem o recebimento da quantia despendida com a realização do procedimento.
Evidente, portanto, a presença dos requisitos autorizativos para a concessão do pedido liminar, quais sejam, fumus boni iuris e periculum in mora.
Por tais razões, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar que a Requerida UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO autorize e custeie, no prazo de 5 (cinco) dias, o exame de tomografia de coerência óptica bilateral, conforme prescrição do médico assistente do autor e sempre que solicitado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Cite-se a requerida por Oficial de Justiça de Plantão.
Intime-se a parte autora (Diário Eletrônico).
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Dados para o cumprimento da diligência: Nome: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Av.
Cezar Hilal, 700, Pavimento 3 Ed.
Yung, Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-903 E-mail: INTIMAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO Data: 15/08/2025 Hora: 13:30 h A audiência será realizada na sala de audiências do 9º Juizado Especial Cível de Vitória/ES, situada na Rua Bernardino Monteiro (Rua das Palmeiras, esquina com a Av.
Leitão da Silva), nº 685, Ed.
Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia, Vitória-ES (Ponto de referência: Hospital da Unimed - CIAS), telefone: 3357-4599, em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença das partes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas.
ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022). 5 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem. 6 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação. 7 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 7.1 - Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012. 8 - Não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012). 9 - As partes deverão informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 10 - Em ações ajuizadas com valor superior a 40(quarenta) salários mínimos (ressalvadas as exceções legais) a não realização do acordo, importará em renúncia ao crédito excedente. 11 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários-mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). 12 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES Caso a parte opte pelo comparecimento virtual à audiência, o mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://us02web.zoom.us/my/audiencias9jecvitoria (ou inserindo o ID 781 615 0926 e senha 33574597), o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom (abaixo haverá informações sobre a utilização destes equipamentos). a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário designados, mantendo seus microfones e câmeras desligados até o ato do pregão, com vistas a evitar interrupções de audiências ainda em andamento relativamente a outros processos; b) Igual modo, necessário que a parte esteja em local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; ACESSO AO ZOOM O acesso à sala virtual de audiências na plataforma Zoom deve ser feito pelos dados de acesso acima fornecidos (QR Code, Link, ID e senha da sala), mediante o uso dos seguintes dispositivos: smartphones e computadores. 1) IPHONE (IOS) 1.1) Baixar o aplicativo na Apple Store.
Após o download do aplicativo se faz necessário acessar o Ajustes do celular, procure o aplicativo Zoom (os aplicativos estão dentro de Ajustes, em ordem alfabética).
Clique em Zoom, quando aparecerá as informações do aplicativo, permitir que o zoom acesse: lembre de deixar verde as opções Microfone e Câmera. 1.2) Ajustadas as configurações, o ingresso na sala pode acontecer de duas formas: a) Utilizar a câmera do celular (como se fosse tirar uma foto) e fazer a leitura do QR Code, assim que aparecer um quadrado amarelo ao redor do QR Code, clique na palavra Zoom.
Automaticamente haverá o direcionamento para o aplicativo.
Aparecerá uma tela de visualização do vídeo, clique em Ingressar com vídeo.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão; ou b) Abra o aplicativo do Zoom instalado em seu aparelho, clique em Ingressar na Reunião, insira os dados: ID da Reunião (781 615 0926), Insira a sua senha da reunião (33574597).
Aparecerá uma tela de visualização do vídeo, clique em Ingressar com vídeo.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão. 1.3) Além dessas informações, o Zoom poderá perguntar se pode ter acesso à sua câmera e ao microfone. É importante que haja o aceite (botão “sim” ou “ok”). 2) ANDROID 2.1) Baixar o aplicativo na Play Store.
Após o download do aplicativo se faz necessário acessar as Configurações do celular, acesse o ícone Aplicativos, procure o aplicativo Zoom (os aplicativos estão em ordem alfabética).
Clique em Zoom, acesse o ícone Permissões, clique em câmera e marque a opção Permitir durante o uso do app.
Em seguida, retorne em permissões, clique em microfone e marque a opção Permitir durante o uso do app. 2.2) Ajustadas as configurações, o ingresso na sala pode acontecer de duas formas: a) Utilizar a câmera do celular (como se fosse tirar uma foto) e fazer a leitura do QR Code, em seguida aparecerá uma janela com o Endereço da web.
Clique em Abrir no navegador e aguarde o celular abrir o aplicativo Zoom.
Insira seu nome completo.
Aparecerá uma tela de visualização do vídeo, clique em Ingressar com vídeo.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão; ou b) Abra o aplicativo do Zoom instalado em seu aparelho, clique em Ingressar na Reunião, insira os dados: ID da Reunião (781 615 0926), troque o nome do aparelho para o seu nome completo.
Clique em ingressar.
Insira a sua senha da reunião (33574597).
Aparecerá uma tela de visualização do vídeo, clique em Ingressar com vídeo.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão. 2.3) Além dessas informações, o Zoom poderá perguntar se pode ter acesso à sua câmera e ao microfone. É importante que haja o aceite (botão “sim” ou “ok”). 3) COMPUTADOR - PELO NAVEGADOR 3.1) É necessário fazer o download do aplicativo.
Para tanto, acesse o link https://zoom.us/download e escolha a opção Zoom Desktop Client. 3.2) Após o download, clique no ícone iniciar do navegador Clique em pesquisar programas e arquivos: digite e clique em configurar microfone e câmera, para permitir que o aplicativo Zoom utilize essas ferramentas. 3.3) Ajustadas as configurações, o ingresso na sala pode acontecer de duas formas: a) Copie o link https://us02web.zoom.us/my/audiencias9jecvitoria e cole no seu navegador ou apenas clique no link.
Abrirá uma janela na parte superior, clique em Abrir URL ZOOM Launcher e/ou Iniciar a Reunião.
A janela do aplicativo Zoom se abrirá, insira seu nome completo e a senha da reunião (passcode 33574597).
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão; ou b) Abra o aplicativo do Zoom instalado em seu computador, clique em Ingressar na Reunião (Join a Meeting), insira o ID da Reunião (781 615 0926) e seu nome completo e clique em Ingressar (Join), em seguida insira a senha da reunião (passcode 33574597) e clique em Ingressar na Reunião (Join a Meeting).
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão. 3.4) Além dessas informações, o Zoom poderá perguntar se pode ter acesso à sua câmera e ao microfone. É importante que haja o aceite (botão “sim” ou “ok”).
Sempre que solicitado clique em Join whit Computer Audio e no campo inferior esquerdo da tela clique em Start Video.
Outras dúvidas sobre a utilização do sistema podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.zoom.us/hc/pt-br.
Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 70166479 Petição Inicial Petição Inicial 25060316282427700000062296633 70166482 01.
Procuração Jaime Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25060316282452400000062296635 70166483 02.
CNH - Jaime Documento de Identificação 25060316282480900000062296636 70166485 03.
Carteira de Plano de Saúde Documento de Identificação 25060316282502200000062296638 70166489 04.
Comprovante de residência atualizado Documento de comprovação 25060316282515000000062296642 70166490 05.
Solicitação de exame Documento de comprovação 25060316282536700000062296643 70166492 06.
Protocolo de atendimento Documento de comprovação 25060316282562000000062296645 70166500 07.
Parecer Unimed Documento de comprovação 25060316282582300000062296652 70166501 08.
Anexo_II_DUT_2021_RN_465.2021 Documento de comprovação 25060316282600000000062296653 70166502 09.
Substabelecimento Dr.
Ramon Garcia Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25060316282621600000062296654 70180120 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25060317440103800000062308668 70234917 Decisão Decisão 25060414041227100000062315873 70234917 Decisão Decisão 25060414041227100000062315873 70269835 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25060416472775400000062389323 70269839 CNPJ Unimed Vitória Documento de comprovação 25060416472833200000062389327 -
05/06/2025 12:37
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:18
Expedição de Intimação Diário.
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04/06/2025 19:11
Expedição de Comunicação via central de mandados.
-
04/06/2025 19:11
Concedida a tutela provisória
-
04/06/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:47
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
04/06/2025 14:54
Expedição de Intimação Diário.
-
04/06/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 17:44
Conclusos para decisão
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03/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2025 13:30, Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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03/06/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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