TJES - 5000059-34.2024.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 03:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:31
Publicado Despacho - Mandado em 06/06/2025.
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12/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000059-34.2024.8.08.0010 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MATHEUS SALIM AREAS CHAVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE Advogado do(a) REQUERENTE: MATHEUS SALIM AREAS CHAVES - ES32102 DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, evidencio que se trata de cumprimento de sentença perante o Juizado Especial da Fazenda Pública.
Através deste procedimento, vejo que a parte autora busca o cumprimento da obrigação de fazer/pagar outrora assumida por parte do Município de Bom Jesus do Norte/ES, com a satisfação de crédito oriundo pelo descumprimento da obrigação, consoante legislação de regência vigente, demonstrado por referência as respectivas fichas financeiras do(a) servidor(a).
Sem prejuízo, cumpre salientar, que a Lei 12.153/2009 que disciplina o Juizado Fazendário, aduz que o Juízo deve iniciar de ofício o cumprimento de sentença em caso de obrigação de fazer/pagar: Art. 12.
O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.
Art. 13.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Deste modo, fulcrada nos preceptivos legais outrora colacionados, determino a intimação do Município quanto ao petitório de cumprimento de sentença para eventual impugnação.
Não havendo impugnação, venham-me conclusos para homologação e determinação de expedição de precatório.
Caso haja impugnação, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte exequente para ciência/manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se e diligencie-se, com as formalidades legais.
Bom Jesus do Norte/ES, 27 de março de 2025 MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
04/06/2025 13:10
Expedição de Intimação - Diário.
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04/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/05/2025 16:22
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/03/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/03/2025 12:23
Conclusos para despacho
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24/01/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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01/10/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 15:32
Transitado em Julgado em 01/10/2024 para MATHEUS SALIM AREAS CHAVES - CPF: *38.***.*58-50 (REQUERENTE).
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02/08/2024 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:40
Decorrido prazo de MATHEUS SALIM AREAS CHAVES em 01/08/2024 23:59.
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15/07/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2024 23:06
Julgado procedente o pedido de MATHEUS SALIM AREAS CHAVES - CPF: *38.***.*58-50 (REQUERENTE).
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14/07/2024 23:06
Processo Inspecionado
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22/04/2024 17:43
Conclusos para despacho
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22/04/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE em 29/02/2024 23:59.
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02/02/2024 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/02/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 12:42
Conclusos para despacho
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30/01/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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