TJES - 5013814-22.2024.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/06/2025 01:18
Publicado Notificação em 04/06/2025.
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08/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5013814-22.2024.8.08.0012 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: KAROLYNNE DE SOUZA VITORINO EMBARGADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL Advogado do(a) EMBARGANTE: PALLOMA TEIXEIRA RODRIGUES - ES36361 DECISÃO Vistos e etc.
Cuido de embargos à execução opostos por Karolynne de Souza Vitorino em contrariedade à ação de execução n. 0042630-15.2014.8.08.0024 movida por Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial.
Estando presentes os pressupostos, defiro o benefício da gratuidade da justiça à embargante.
Outrossim, com fulcro no artigo 919 do CPC, recebo os embargos sem efeito suspensivo.
Anote-se nos autos executivo.
Ouça-se o embargado, no prazo de 15 dias (CPC, art. 920, inciso I).
Após, para os fins do inciso II do art. 920 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, dizerem se há interesse na designação de audiência para fins de transacionarem sobre o objeto litigioso ou se pretendem produzir provas em audiência, hipótese em que deverão especificar e justificar as provas requeridas, sendo o silêncio interpretado como pedido de julgamento imediato da lide.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 1º de junho de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
02/06/2025 14:23
Expedição de Intimação - Diário.
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01/06/2025 14:29
Concedida a gratuidade da justiça a KAROLYNNE DE SOUZA VITORINO - CPF: *44.***.*19-96 (EMBARGANTE).
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12/05/2025 14:52
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
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06/09/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 16:44
Conclusos para despacho
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29/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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