TJES - 5000084-79.2021.8.08.0001
1ª instância - 1ª Vara - Afonso Claudio
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/06/2025 01:11
Publicado Intimação eletrônica em 04/06/2025.
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08/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 REQUERENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE16477 REQUERIDO: JO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada pela COOPERFORTE - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DE FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA em face de JÓ DOS SANTOS, na qual pleiteia a condenação do requerido ao pagamento no valor de R$56.031,44.
Custas iniciais quitadas no ID 6268683.
Citado para pagamento (ID 42744884), o requerido permaneceu inerte (ID 52057247). É o relatório.
Tendo em vista que o requerido foi devidamente citado da presente ação monitória, e não promoveu o adimplemento da obrigação ou manifestou sua irresignação por meio de embargos, verifico ser hipótese de procedência do pleito exordial, constituindo-se de pleno direito título executivo judicial, na forma do art. 701, §2º do CPC, ante a revelia dos demandados.
Ante o exposto, julgo procedente o pleito autoral, extinguindo o feito com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, constituindo-se de pleno direito título executivo judicial, na forma do art. 701, §2º do CPC, com correção monetária a partir do efetivo prejuízo e juros a partir da citação, na forma dos artigos 405 e 406 do Código Civil e do entendimento do STJ (REsp 1397208/BA).
Condeno o requerido ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa, por entender adequado à luz do tempo despendido na tramitação do feito e da matéria discutida na lide, na forma do §2º do art. 85 do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, determino ainda o imediato cumprimento da sentença, intimando-se o executado para pagar, no prazo de 15 dias, o valor exequendo.
Transcorrido esse in albis, desde já arbitro os honorários advocatícios desta fase de satisfação em 10% do valor atribuído ao crédito, bem como faço incidir a multa de 10% prevista no dispositivo legal acima invocado, determinando, antes da expedição de mandado de avaliação e penhora, a conclusão dos autos para a realização do bloqueio judicial de ativos junto a instituições financeiras por intermédio do convênio SISBAJUD e/ou de veículos de via terrestre pelo sistema RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligencie-se.
AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito -
02/06/2025 14:30
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/03/2025 18:17
Julgado procedente o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (REQUERENTE).
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12/12/2024 12:26
Conclusos para decisão
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30/10/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 04:26
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 29/10/2024 23:59.
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04/10/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 02:37
Decorrido prazo de JO DOS SANTOS em 04/06/2024 23:59.
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08/05/2024 13:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/04/2024 17:23
Expedição de carta postal - citação.
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19/04/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 19:41
Processo Inspecionado
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18/05/2023 16:38
Conclusos para despacho
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15/02/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 17:45
Expedição de intimação eletrônica.
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01/02/2023 14:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/09/2022 16:04
Expedição de carta postal - citação.
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09/09/2022 16:04
Expedição de carta postal - citação.
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13/04/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 16:22
Conclusos para despacho
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24/08/2021 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2021 16:52
Expedição de intimação eletrônica.
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04/08/2021 22:39
Processo Inspecionado
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04/08/2021 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 16:02
Conclusos para despacho
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18/03/2021 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2021 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2021 16:42
Expedição de intimação eletrônica.
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24/02/2021 16:40
Expedição de Certidão.
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05/02/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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