TJES - 0001031-63.2017.8.08.0001
1ª instância - 1ª Vara - Afonso Claudio
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 0001031-63.2017.8.08.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA GOMES DA CUNHA REU: OI TELEFONIA - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) AUTOR: RAMON FERREIRA COUTINHO PETRONETTO - ES13172 Advogados do(a) REU: DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318, MIRIELE DE LOURDES COUTINHO PETER - ES16388 DECISÃO (Serve este ato como Mandado/Carta/Ofício) O processo versa sobre repetição em dobro de indébito e indenização por danos morais referente a má prestação de serviços de telefonia fixa.
Na decisão de afetação do julgamento do Recurso Especial n. 1.525.174/RS à sistemática dos recursos repetitivos foi determinada pelo eminente Ministro Relator a suspensão em todo o território nacional dos processos que versem sobre “a cobrança indevida de serviços de telefonia, prazo prescricional, dano moral indenizável e se prescinde, ou não, da comprovação da má-fé do credor e repetição do indébito na forma simples ou em dobro nos contratos de telefonia fixa, (artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor) ou da sua culpa (imprudência, negligência e imperícia)”.
Em razão de tal decisão, suspendo o processo até que ocorra o julgamento do recurso especial mencionado.
Intimem-se as partes.
Diligencie-se.
AFONSO CLÁUDIO-ES, 18 de outubro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO LIRA RANGEL Juiz de Direito (Ofício nº 923/2024) -
31/05/2025 16:20
Expedição de Intimação - Diário.
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19/12/2024 19:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/09/2023 17:13
Conclusos para decisão
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24/09/2023 14:06
Processo Desarquivado
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24/09/2023 14:05
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
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24/09/2023 14:04
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2017
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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