TJES - 0000429-06.2021.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:10
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 0000429-06.2021.8.08.0010 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA BARBOSA EXECUTADO: MARCO ANTONIO GONCALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: KAROLINE NICOLE DOS SANTOS - SP476939 -SENTENÇA- I.
RELATÓRIO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por MARIA APARECIDA DE ALMEIDA BARBOSA inventariante do espólio de JOÃO EVANGELISTA BARBOSA em face de MARCO ANTONIO GONCALVES.
A exequente, por meio de sua advogada, protocolou petição (Id. 70568432), requerendo a extinção do processo sem resolução de mérito.
A justificativa apresentada é a impossibilidade de localização do executado, conforme atestado pelo mandado negativo de fls. 17, e a ausência de outro endereço atual ou meio viável de localização.
Diante da situação, a exequente informou expressamente que renuncia ao crédito, fundamentando seu pedido no artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil..
Por fim, reiterou o pedido de desistência da execução, a renúncia ao crédito e a consequente extinção do processo sem ônus para as partes.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A presente execução foi ajuizada com o objetivo de satisfazer um crédito oriundo de aluguéis.
Contudo, conforme relatado, as tentativas de localização do executado restaram infrutíferas, culminando na impossibilidade de prosseguimento regular do feito executivo.
A parte exequente, ciente da inviabilidade de prosseguir com a execução e em um ato de autonomia da vontade, manifestou expressamente sua desistência da execução e, mais significativamente, a renúncia ao crédito objeto da lide.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 924, inciso IV, é claro ao estabelecer que "extingue-se a execução quando o exequente renunciar ao crédito".
A renúncia ao crédito é um ato unilateral e irrevogável que implica na abdicação do direito material em que se funda a execução, tornando-a, por consequência, sem objeto e ensejando sua extinção.
Embora a exequente também tenha mencionado a possibilidade de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III, e seus parágrafos, do CPC , e a ausência de ônus para as partes nesses casos , a renúncia expressa ao crédito é, por si só, causa suficiente e independente para a extinção da execução, conforme o já citado artigo 924, IV, do CPC.
A renúncia ao crédito é uma forma mais abrangente de extinção, pois não se limita ao aspecto processual, mas atinge o próprio direito material.
Pelo exposto, a renúncia expressa ao crédito, aliada à inviabilidade de prosseguimento da execução devido à não localização do executado, impõe a extinção do feito.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e com fundamento no artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil , HOMOLOGO A RENÚNCIA AO CRÉDITO manifestada pela exequente e, em consequência, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Custas quitadas.
Após o trânsito em julgado, proceda-se às baixas e anotações necessárias e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Bom Jesus do Norte - ES, 29 de junho de 2025.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO. -
29/06/2025 21:15
Expedição de Intimação Diário.
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29/06/2025 20:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 17:18
Conclusos para decisão
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09/06/2025 17:10
Juntada de Petição de extinção do feito
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05/06/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 0000429-06.2021.8.08.0010 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA BARBOSA EXECUTADO: MARCO ANTONIO GONCALVES Endereço: Nome: MARCO ANTONIO GONCALVES Endereço: PEDRO CASIMIRO DE CAMPOS, 60, CENTRO, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 MANDADO DE CITAÇÃO O MM.(a) Juiz de Direito da Comarca de BOM JESUS DO NORTE do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
Manda a qualquer Oficial de Justiça deste juízo a quem este couber por distribuição, que proceda às diligências necessárias ao integral cumprimento do presente mandado na forma e prazo legais.
FINALIDADE: Promova-se a CITAÇÃO de MARCO ANTÔNIO GONÇALVES para tomar conhecimento da ação nº 0000429-06.2021.8.08.0010.
NOME: MARCO ANTÔNIO GONÇALVES ENDEREÇO: PEDRO CASIMIRO DE CAMPOS, 60 - CENTRO, BOM JESUS DO NORTE/ES (29.460-000).
PRAZO: O prazo será de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, por escrito.
OUTRAS INFORMAÇÕES: a) Deverá(ão) o(s) citando(s) informar ao Sr.
Oficial de Justiça se possui(em) condições financeiras de arcar com despesas de advogado. ( ) NÃO TENHO CONDIÇÕES DE ARCAR COM DESPESAS DE ADVOGADO E DESEJO SER ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA, COM QUEM IREI ME ENTREVISTAR NA SEDE DA DEFENSORIA/FÓRUM DESTA CIDADE. ( ) TENHO CONDIÇÕES DE CONSTITUIR ADVOGADO PARA PROMOÇÃO DA MINHA DEFESA.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO: (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado também através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071900511790800000027052042 Despacho Despacho 23100617190096600000030353095 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 24012215065050100000035163500 Despacho Despacho 24012417473050700000035334310 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24012417473050700000035334310 Petição (outras) Petição (outras) 24040117383999500000038760266 Certificado quitação Informações 24040117384034200000038760269 Despacho Despacho 24041108393122900000038927123 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24041108393122900000038927123 Certidão Certidão 24062416265300300000043229051 Certidão Certidão 24080114475150800000045487901 Mandado NÃO entregue: 4999213 Expediente: 6122244 Certidão 24092000274756200000048523496 PRAZO - THIAGO.pdf Arquivo Anexo Mandado 24092000274771100000048523497 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080114475150800000045487901 Pesquisa por endereço Petição (outras) 24102711501796500000050764688 Despacho Despacho 25012910314892400000055166184 Sniper - Mapa de relações Outros documentos 25012910314909200000055166186 Mandado Mandado 24041108393122900000038927123 BOM JESUS DO NORTE-ES, 31/03/2025. -
04/06/2025 13:30
Expedição de Intimação - Diário.
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02/06/2025 10:58
Juntada de Petição de habilitações
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31/05/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 01:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2025 01:07
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:06
Expedição de Mandado - Citação.
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31/03/2025 15:03
Juntada de Mandado - Citação
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10/02/2025 16:12
Expedição de #Não preenchido#.
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29/01/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:28
Conclusos para despacho
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27/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 00:27
Juntada de Certidão
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01/08/2024 14:47
Juntada de Certidão
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24/06/2024 16:26
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:38
Expedição de Mandado - intimação.
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11/04/2024 08:39
Processo Inspecionado
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11/04/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:53
Conclusos para despacho
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01/04/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 17:47
Processo Inspecionado
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24/01/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 15:31
Conclusos para despacho
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22/01/2024 15:07
Recebidos os autos
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22/01/2024 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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22/01/2024 15:06
Realizado cálculo de custas
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22/01/2024 14:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/01/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Bom Jesus do Norte
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06/10/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 15:49
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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