TJES - 5039658-06.2022.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 19:49
Juntada de Petição de habilitações
-
25/06/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:21
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 1ª Secretaria Inteligente Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5039658-06.2022.8.08.0024 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO SARTORIO RICCO Advogado do(a) REQUERENTE: GERSON BRENO PASSOS LOPES - ES36054 REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO NICOLAS SALAZAR Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZA VASCONCELOS DA ROCHA - ES28580 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerente intimada, por seu advogado, para ciência do inteiro teor do(a) Decisão id nº 63663782: "(...) Assim, evitando-se futuras nulidades e cerceamento de defesa, INTIME-SE a parte autora quanto à produção das provas para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) informar se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, destacando-se que o silêncio importará concordância no referido julgamento; ii) não havendo interesse, especificar se ainda pretendem produzir as provas porventura já requeridas, justificando sua pertinência, correlacionando com os fatos a serem provados; iii) na hipótese de interesse na produção de prova testemunhal, arrolar as testemunhas, caso já não tenham sido arroladas." Vitória, 1 de junho de 2025.
Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
01/06/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 14:45
Expedição de Intimação - Diário.
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24/02/2025 08:39
Processo Inspecionado
-
24/02/2025 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 15:07
Conclusos para decisão
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10/10/2024 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NICOLAS SALAZAR em 16/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 13:39
Juntada de Certidão
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04/08/2023 14:24
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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21/07/2023 17:26
Expedição de intimação eletrônica.
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12/05/2023 18:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/05/2023 18:38
Conclusos para decisão
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05/05/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 15:09
Expedição de Mandado - citação.
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24/01/2023 15:04
Expedição de intimação eletrônica.
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24/01/2023 12:01
Não Concedida a Antecipação de tutela a CARLOS EDUARDO SARTORIO RICCO - CPF: *71.***.*58-03 (REQUERENTE)
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18/01/2023 15:54
Juntada de Certidão
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10/01/2023 13:57
Conclusos para decisão
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23/12/2022 18:08
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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19/12/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 12:51
Conclusos para decisão
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19/12/2022 11:43
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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