TJES - 5000508-84.2024.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:31
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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12/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº: 5000508-84.2024.8.08.0044 AÇÃO TIPO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLLUS DE SOUZA AXER REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
VALOR DA CAUSA: R$16,382.80 DESPACHO 1)DEFIRO a inauguração do Cumprimento de Sentença. 2)De acordo com o art. 4º da Lei Estadual nº 9.974 de 09/01/2013, que dispõe sobre o Regimento de Custas e adota outras providências: "Art. 4º As custas processuais abrangem todos os atos processuais das fases de conhecimento, liquidação e execução do feito, inclusive os relativos a serviços de distribuidor, contador, partidor, secretaria, bem como despesas com intimações e publicações na Imprensa Oficial." Assim, em regra, para cumprimento de sentença não há exigência de custas. 3)Determino à Secretaria que procedas as atualizações necessárias quanto aos polos da ação, visando esta nova fase processual, bem como alterar a classe judicial, se necessário. 4)Feito isto, diante da apresentação do demonstrativo do débito, INTIME-SE o(a) EXECUTADO(A) para efetuar o pagamento da importância descrita, no prazo de 15 (quinze) dias, devidamente atualizada, nos termos do art. 523, caput, do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento), vide o § 1º do citado artigo. 5)Não obstante, poderá impugnar no prazo legal. 6)Caso não efetuado, tempestivamente, o pagamento voluntário, EXPEÇA-SE, de logo, mandado de penhora e avaliação.
Santa Teresa/ES, (data da assinatura eletrônica).
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
03/06/2025 13:30
Expedição de Intimação Diário.
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31/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo de MARLLUS DE SOUZA AXER em 12/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 14/02/2025 23:59.
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17/12/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 11:01
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 18:00
Julgado procedente em parte do pedido de MARLLUS DE SOUZA AXER - CPF: *69.***.*90-75 (REQUERENTE).
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04/12/2024 17:17
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:00
Conclusos para despacho
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19/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 15:15
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 12:35
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 16:51
Processo Inspecionado
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03/05/2024 15:58
Conclusos para despacho
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16/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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