TJES - 5000654-35.2022.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:29
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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10/06/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000654-35.2022.8.08.0032 MONITÓRIA (40) INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME INTERESSADO: ROZILDA SARTI Advogado do(a) INTERESSADO: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação monitória ajuizada por DACASA FINANCEIRA S/A – SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL em face de ROZILDA SARTI.
A ré foi citada, porém deixou de efetuar o pagamento da quantia reclamada ou oferecer embargos (ID 51100446).
Sendo assim, face ao rito especial da ação monitória, e ainda considerando que a ré não efetuou o pagamento do débito, tampouco ofereceu embargos, com fundamento no artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM EXECUTIVO, determinando o prosseguimento do feito na forma do Livro I, Título II da parte especial do CPC.
Intime-se, pois, a executada, na forma do art. 513, §2º, do CPC, para, em 15 dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do art. 523 do CPC.
Deverá constar no mandado que não sendo efetuado o pagamento voluntário no prazo fixado, o valor do débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento e será expedido, desde logo, o mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§§1º e 3º, do art. 523, do CPC).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no §1º incidirão sobre o restante (§2º do art. 523, do CPC).
Deverá constar, ainda, que “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação” (art. 525 do CPC).
Evolua-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Cumpra-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
06/06/2025 07:06
Expedição de Mandado - Citação.
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06/06/2025 07:06
Expedição de Mandado - Citação.
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05/06/2025 14:17
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 18:52
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (INTERESSADO).
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28/05/2025 08:13
Conclusos para despacho
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26/02/2025 02:19
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2024 01:14
Decorrido prazo de ROZILDA SARTI em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 01:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 01:15
Juntada de Certidão
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26/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 21:38
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 11:02
Expedição de Mandado - citação.
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08/11/2023 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 02:22
Decorrido prazo de ROZILDA SARTI em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 12:30
Juntada de Mandado - Intimação
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24/07/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
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14/04/2023 12:31
Expedição de Mandado - citação.
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14/04/2023 12:24
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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12/04/2023 17:14
Processo Inspecionado
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12/04/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 15:09
Conclusos para despacho
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29/08/2022 15:51
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 19/08/2022 23:59.
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27/07/2022 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2022 10:55
Expedição de intimação eletrônica.
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21/07/2022 09:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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19/07/2022 11:21
Conclusos para despacho
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19/07/2022 11:21
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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