TJES - 5001302-44.2024.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:30
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
-
29/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5001302-44.2024.8.08.0032 MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA TRITICOLA SEPEENSE LTDA REU: CEREALISTA ARAUJO LIMA LTDA Advogado do(a) AUTOR: MAURO BLOISE MUNDSTOCK - RS54565 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação monitória ajuizada por COOPERATIVA TRITICOLA SEPEENSE LTDA - ME em face de CEREALISTA ARAUJO LIMA LTDA ME.
O réu, citado, deixou de efetuar o pagamento da quantia reclamada ou oferecer embargos.
Diante da inércia do requerido, com fundamento no artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, converto o mandado inicial em executivo, determinando o prosseguimento do feito na forma do Livro I, Título II da parte especial do CPC.
Intime-se, pois, o executado para, em 15 dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do art. 523 do CPC.
Deverá constar no mandado que não sendo efetuado o pagamento voluntário no prazo fixado, o valor do débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento e será expedido, desde logo, o mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§§1º e 3º, do art. 523, do CPC).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no §1º incidirão sobre o restante (§2º do art. 523, do CPC.
Deverá constar, ainda, que “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação” (art. 525 do CPC).
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
06/06/2025 12:38
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2025 07:37
Expedição de Mandado - Citação.
-
06/06/2025 07:37
Expedição de Mandado - Citação.
-
02/06/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:51
Julgado procedente o pedido de COOPERATIVA TRITICOLA SEPEENSE LTDA - CNPJ: 97.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
01/06/2025 01:29
Conclusos para julgamento
-
01/06/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 01:25
Decorrido prazo de CEREALISTA ARAUJO LIMA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 00:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 23:53
Expedição de Mandado - citação.
-
19/09/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000177-58.2023.8.08.0066
Henrique Vettoraci
Marcia Maria da Conceicao
Advogado: Vinicius Goncalves de Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/05/2025 09:33
Processo nº 5006839-90.2025.8.08.0030
Elzenir Vieira Batista Brozeguini
Arno Industria LTDA - EPP
Advogado: Elnatan Soares Martins
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/05/2025 16:15
Processo nº 0010793-96.2016.8.08.0047
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Claudine Bonifacio
Advogado: Marcelo Pichara Mageste Sily
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/11/2016 00:00
Processo nº 0006495-27.2017.8.08.0047
Banco do Estado do Espirito Santo
Jose Salvador
Advogado: Tayssa Bastos Garschagen Fanni
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/08/2017 00:00
Processo nº 5011878-25.2025.8.08.0012
Maria Dias da Silva
Estado do Espirito Santo
Advogado: Roberta Alves Reis Barboza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/06/2025 17:01