TJES - 5000583-25.2024.8.08.0012
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:13
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone:(27) 3134-4709 WhatsApp: (27) 998889108 E-mail:[email protected] PROCESSO Nº 5000583-25.2024.8.08.0012 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: AUREA ASCACIBAS, MARIA DE LOURDES ASCACIBAS, MAURINHA ASCACIBAS, SERGIO REIS ASCACIBAS, NEUSELENE ASCACIBAS APRESENTANTE: ROSINER ASCACIBAS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) do trânsito em julgado da sentença, que "vale como ALVARÁ, com eficácia condicionada à apresentação conjunta da respectiva certidão de trânsito em julgado." 11 de julho de 2025 -
11/07/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 17:43
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/07/2025 17:19
Transitado em Julgado em 07/07/2025 para AUREA ASCACIBAS - CPF: *26.***.*33-68 (REQUERENTE), MARIA DE LOURDES ASCACIBAS - CPF: *71.***.*00-91 (REQUERENTE), MAURINHA ASCACIBAS - CPF: *71.***.*27-20 (REQUERENTE), NEUSELENE ASCACIBAS - CPF: *71.***.*19-00 (R
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04/07/2025 09:40
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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03/07/2025 01:12
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5000583-25.2024.8.08.0012 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: AUREA ASCACIBAS, MARIA DE LOURDES ASCACIBAS, MAURINHA ASCACIBAS, SERGIO REIS ASCACIBAS, NEUSELENE ASCACIBAS APRESENTANTE: ROSINER ASCACIBAS SENTENÇA / ALVARÁ Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL requerido por AUREA ASCACIBAS, MARIA DE LOURDES ASCACIBAS, MAURINHA ASCACIBAS, SERGIO REIS ASCACIBAS e NEUSELENE ASCACIBAS para levantamento de valores de titularidade do extinto ROSINER ASCACIBAS.
Certidão de óbito no ID. 36407287. É, no essencial, o relatório.
Nos termos da Lei n. 6.858/1980, e conforme regulamentado pelo Decreto n. 85.845/1981, é facultado aos interessados requererem em juízo expedição de alvará para levantamento de saldos de pensão por morte, verbas rescisórias ou a qualquer outro título, restituição de imposto de renda, independentemente de inventário, desde que atendidos os requisitos legais e atendida a prioridade de pagamento aos dependentes habilitados no órgão previdenciário, no que toca aos valores de caráter alimentar.
Verifico a legitimidade ad causam da parte requerente, o manejo da via processual adequada, bem como a existência do montante alegado.
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, autorizando PAULO SERGIO COCO ASCACIBAS (*31.***.*25-38); AUREA ASCACIBAS (*26.***.*33-68); MARIA DE LOURDES ASCACIBAS (*71.***.*00-91); MAURINHA ASCACIBAS (*71.***.*27-20); SERGIO REIS ASCACIBAS (*05.***.*56-47); NEUSELENE ASCACIBAS (*71.***.*19-00); a levantar/sacar, pessoalmente, individualmente, os valores de quotas e abonos PIS/PASEP, FGTS em parcelas iguais, ou quaisquer outros referentes a verbas de natureza trabalhista/previdenciária, bem como aqueles depositados em contas bancárias perante o Banco Banestes pendentes de recebimento, de titularidade de ROSINER ASCACIBAS - CPF: *74.***.*30-68, com seus acréscimos porventura existentes.
O presente alvará dispensa confirmação por telefone, devendo a autenticidade ser verificada pela parte interessada diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo www.tjes.jus.br, conforme orientação ao final do documento.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ressalvado eventual benefício da justiça gratuita.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, certifique-se.
Após, INTIME-SE a parte autora para retirada da presente sentença, que vale como ALVARÁ, com eficácia condicionada apresentação conjunta da respectiva certidão de trânsito em julgado.
Ressalto que a retirada do alvará por meio do sistema PJe dispensa o comparecimento em Secretaria.
Com o trânsito em julgado, após a entrega do alvará ou superado o prazo concedido para tanto, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com os registros e baixas pertinentes.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA Juíza de Direito -
01/07/2025 12:28
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 16:18
Julgado procedente o pedido de AUREA ASCACIBAS - CPF: *26.***.*33-68 (REQUERENTE), MARIA DE LOURDES ASCACIBAS - CPF: *71.***.*00-91 (REQUERENTE), MAURINHA ASCACIBAS - CPF: *71.***.*27-20 (REQUERENTE), NEUSELENE ASCACIBAS - CPF: *71.***.*19-00 (REQUERENTE)
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23/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5000583-25.2024.8.08.0012 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: AUREA ASCACIBAS, MARIA DE LOURDES ASCACIBAS, MAURINHA ASCACIBAS, SERGIO REIS ASCACIBAS, NEUSELENE ASCACIBAS DESPACHO Retifique-se a habilitação para constar no polo ativo os herdeiros dos irmãos pré-mortos, conforme requerido na petição de ID. 51209043.
Após, conclusos para decisão.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA Juíza de Direito -
02/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 14:39
Expedição de Intimação Diário.
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02/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:26
Conclusos para despacho
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17/05/2025 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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31/03/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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24/09/2024 11:58
Conclusos para despacho
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23/09/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 12:40
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 00:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 17:48
Conclusos para despacho
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24/06/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 17:06
Gratuidade da justiça concedida em parte a AUREA ASCACIBAS - CPF: *26.***.*33-68 (REQUERENTE), MARIA DE LOURDES ASCACIBAS - CPF: *71.***.*00-91 (REQUERENTE), MAURINHA ASCACIBAS - CPF: *71.***.*27-20 (REQUERENTE), NEUSELENE ASCACIBAS - CPF: *71.***.*19-00
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03/06/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 15:50
Conclusos para despacho
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03/05/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 16:33
Processo Inspecionado
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11/04/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 17:48
Conclusos para despacho
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29/01/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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