TJES - 5017634-85.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Pedro Valls Feu Rosa - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Decorrido prazo de LADISLAU PAVANELO PADILHA em 23/06/2025 23:59.
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09/06/2025 09:40
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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09/06/2025 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Pedro Valls Feu Rosa PROCESSO Nº 5017634-85.2024.8.08.0000 AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AGRAVADO: LADISLAU PAVANELO PADILHA Advogado do(a) AGRAVADO: WARLEY CEZARIO SIQUEIRA - ES36128 DECISÃO Trata-se de Agravo de Execução pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, contra r. decisão que determinou a progressão de regime do reeducando LADISLAU PAVANELO PADILHA, para o regime aberto, sem submetê-lo ao exame criminológico, obrigatório com a entrada em vigor da Lei 14.843/2024.
Buscava o agravante a revogação da decisão de progressão de regime, com a realização do exame criminológico.
Pois bem.
Com base nas informações prestadas pela magistrada de primeira instância, bem como no parecer exarado pela Procuradoria-Geral de Justiça, verifica-se que o reeducando Ladislau já foi transferido para regime prisional mais benéfico, bem como encontra-se usufruindo de saídas temporárias.
Assim, inequívoca a desnecessidade do exame criminológico, bem como de que restou prejudicado o objeto do presente recurso.
Nessa linha, deve incidir o art. 74, XI do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal.
Vejamos: Art. 74 - Compete ao Relator: XI -processar e julgar as desistências, habilitações, restaurações de autos, transações e renúncias sobre que se funda a ação, bem como julgar prejudicado pedido ou recurso que haja perdido o objeto; Ante o exposto, diante da perda do objeto deste Agravo de Execução, e não havendo matéria de ordem pública a ser apreciada, julgo prejudicado o pedido.
Intimem-se as partes.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica PEDRO VALLS FEU ROSA DESEMBARGADOR -
03/06/2025 14:00
Expedição de Intimação - Diário.
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03/06/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 13:30
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2025 13:30
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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08/04/2025 14:43
Conclusos para despacho a PEDRO VALLS FEU ROSA
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08/04/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
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25/03/2025 11:12
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 07:47
Conclusos para despacho a PEDRO VALLS FEU ROSA
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21/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 17:14
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:30
Conclusos para julgamento a PEDRO VALLS FEU ROSA
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10/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:45
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:13
Conclusos para decisão a PEDRO VALLS FEU ROSA
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14/02/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 18:24
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 07:38
Conclusos para decisão a PEDRO VALLS FEU ROSA
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08/02/2025 18:38
Juntada de Petição de pedido de providências
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07/02/2025 14:57
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AGRAVANTE) e provido
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06/02/2025 16:02
Juntada de Certidão - julgamento
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06/02/2025 14:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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10/01/2025 15:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/01/2025 15:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/11/2024 17:18
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2024 17:18
Pedido de inclusão em pauta
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18/11/2024 07:58
Conclusos para julgamento a PEDRO VALLS FEU ROSA
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14/11/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 11:43
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:55
Recebidos os autos
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07/11/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Criminal
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07/11/2024 16:51
Recebido pelo Distribuidor
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07/11/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/11/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
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