TJES - 0020080-86.2019.8.08.0012
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 0020080-86.2019.8.08.0012 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDGAR PEDRINI, SILVANIR DAMASIO TESTA REQUERIDO: CILENE DAMASIO TESTA PEDRINI DESPACHO Em virtude do disposto nos Atos Normativos nº 32/2025, nº 33/2025 e nº 83/2025 e, por consequência, tendo em vista que todos os processos já em tramitação na Vara de Órfãos e Sucessões de Cariacica/ES passarão a ser processados e julgados pela 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, INFORMEM se possuem interesse na conversão desta demanda para Arrolamento Sumário (artigos 659 e 660, do CPC). 0011764 Caso haja o interesse, no prazo acima descrito, DEVERÃO apresentar: 1) O plano de partilha amigável, na forma dos artigos 659 e 660, do Código de Processo Civil de 2015.
Nesse documento deverão constar: 1.1) as qualificações de todas as partes (autor, autora ou autores da herança, cônjuge supérstite/companheiro ou companheira e herdeiros); 1.2) a descrição de todos os bens, com atribuição dos respectivos valores, conforme avaliações constantes nos autos (caso existam); e 1.3) a partilha pretendida; 2) As certidões negativas de débitos fiscais atualizadas (federal, estadual e municipal) vinculadas ao CPF da(s) inventariada(as)/inventariado(os); 3) A(s) certidão/certidões negativa(s) de testamento(s) vinculado(s) à(s)inventariada(as)/ao inventariado(os), nos termos do Provimento nº 56/2016, do CNJ; 4) As certidões de ônus atualizadas, que deverão ser expedidas pelos Cartórios de Registro de Imóveis, acerca dos bens deixados pela(o) inventariada(as)/inventariado(os); 5) Se os bens imóveis não forem registrados, deverão ser apresentados os Espelhos Cadastrais das Unidades Imobiliárias, emitidos pelas Prefeituras dos locais onde estão situados tais bens imóveis.
Nesses Espelhos Cadastrais deverão constar os números das Inscrições Fiscais e das Inscrições Imobiliárias, bem como os nomes dos Responsáveis Cadastrais; 6) Dossiês consolidados dos veículos atualizados, que deverão ser obtidos no site/sítio eletrônico do DETRAN; 7) Documentações atualizadas das pessoas jurídicas (se existentes) indicadas nos autos, que deverão ser emitidas pela(s) respectiva(s) Junta(s) Comercial(is) ou pelo(s) respectivo(s) Cartório(s) de Registro Civil; 8) Documentação atualizada referente a outros bens eventualmente deixados pela(s) inventariada(as)/inventariado(os).
Os documentos indicados nos itens “2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8” deverão ser apresentados mesmo que não exista interesse na conversão da demanda para Arrolamento Sumário, pois também são indispensáveis ao prosseguimento do feito na forma de Inventário.
DILIGENCIE-SE.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA Juíza de Direito -
29/07/2025 16:38
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/07/2025 11:02
Decorrido prazo de SILVANIR DAMASIO TESTA em 27/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 11:02
Decorrido prazo de EDGAR PEDRINI em 27/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:12
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
03/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 0020080-86.2019.8.08.0012 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDGAR PEDRINI, SILVANIR DAMASIO TESTA REQUERIDO: CILENE DAMASIO TESTA PEDRINI DESPACHO Em virtude do disposto nos Atos Normativos nº 32/2025, nº 33/2025 e nº 83/2025 e, por consequência, tendo em vista que todos os processos já em tramitação na Vara de Órfãos e Sucessões de Cariacica/ES passarão a ser processados e julgados pela 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, INFORMEM se possuem interesse na conversão desta demanda para Arrolamento Sumário (artigos 659 e 660, do CPC). 0011764 Caso haja o interesse, no prazo acima descrito, DEVERÃO apresentar: 1) O plano de partilha amigável, na forma dos artigos 659 e 660, do Código de Processo Civil de 2015.
Nesse documento deverão constar: 1.1) as qualificações de todas as partes (autor, autora ou autores da herança, cônjuge supérstite/companheiro ou companheira e herdeiros); 1.2) a descrição de todos os bens, com atribuição dos respectivos valores, conforme avaliações constantes nos autos (caso existam); e 1.3) a partilha pretendida; 2) As certidões negativas de débitos fiscais atualizadas (federal, estadual e municipal) vinculadas ao CPF da(s) inventariada(as)/inventariado(os); 3) A(s) certidão/certidões negativa(s) de testamento(s) vinculado(s) à(s)inventariada(as)/ao inventariado(os), nos termos do Provimento nº 56/2016, do CNJ; 4) As certidões de ônus atualizadas, que deverão ser expedidas pelos Cartórios de Registro de Imóveis, acerca dos bens deixados pela(o) inventariada(as)/inventariado(os); 5) Se os bens imóveis não forem registrados, deverão ser apresentados os Espelhos Cadastrais das Unidades Imobiliárias, emitidos pelas Prefeituras dos locais onde estão situados tais bens imóveis.
Nesses Espelhos Cadastrais deverão constar os números das Inscrições Fiscais e das Inscrições Imobiliárias, bem como os nomes dos Responsáveis Cadastrais; 6) Dossiês consolidados dos veículos atualizados, que deverão ser obtidos no site/sítio eletrônico do DETRAN; 7) Documentações atualizadas das pessoas jurídicas (se existentes) indicadas nos autos, que deverão ser emitidas pela(s) respectiva(s) Junta(s) Comercial(is) ou pelo(s) respectivo(s) Cartório(s) de Registro Civil; 8) Documentação atualizada referente a outros bens eventualmente deixados pela(s) inventariada(as)/inventariado(os).
Os documentos indicados nos itens “2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8” deverão ser apresentados mesmo que não exista interesse na conversão da demanda para Arrolamento Sumário, pois também são indispensáveis ao prosseguimento do feito na forma de Inventário.
DILIGENCIE-SE.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA Juíza de Direito -
02/06/2025 14:41
Expedição de Intimação Diário.
-
30/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
17/05/2025 04:41
Decorrido prazo de EDGAR PEDRINI em 16/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:05
Decorrido prazo de SILVANIR DAMASIO TESTA em 07/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
21/06/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 16:41
Juntada de Petição de parecer "falta de interesse" (mp)
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11/03/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 02:10
Decorrido prazo de EDGAR PEDRINI em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 02:02
Decorrido prazo de SILVANIR DAMASIO TESTA em 28/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 12:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
-
27/09/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 10:40
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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