TJES - 0017200-52.2019.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:13
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS TRANCOSO em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:13
Decorrido prazo de NANCI MARTINS TRANCOSO em 27/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:26
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
09/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 0017200-52.2019.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NANCI MARTINS TRANCOSO, JULIANO MARTINS TRANCOSO INVENTARIADO: GILBERTO LYRA TRANCOSO DECISÃO Considerando o erro sistêmico que culminou na publicação em branco do despacho de ID. 61188028, tenho por bem determinar seu desentranhamento.
Outrossim, tendo em vista que o plano de partilha é datado de 2022, INTIMEM-SE as partes para que em 15 dias apresentem plano de partilha atualizado, bem como, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), indiquem nos autos eletrônicos, por meio da especificação do Evento (ID) e Página, os seguintes documentos necessários para a conversão do feito em arrolamento sumário: a) certidão de óbito do autor da herança; b) documentos dos bens imóveis que comprovem a propriedade do falecido; c) certidões negativas de débitos junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; d) certidão de inexistência de testamento, conforme o Provimento nº 56/2016 do CNJ.
Diligencie-se.
Intime-se.
Após, conclusos para sentença.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
02/06/2025 14:42
Expedição de Intimação Diário.
-
02/06/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 00:04
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
15/03/2025 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
13/01/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 05:13
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SIQUEIRA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014505-91.2020.8.08.0035
Condominio do Edificio Yvone Cunha
Elizangela Barcellos Mattos Fernandes
Advogado: Ana Paula Casagrande Pagotte Machado
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/10/2020 00:00
Processo nº 5003476-52.2025.8.08.0012
Cristiane Santos Santana
Lojas Simonetti LTDA
Advogado: Juliana Varnier Orletti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/02/2025 10:29
Processo nº 5000302-06.2021.8.08.0067
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Juliano Francisco de Lima
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/08/2021 14:51
Processo nº 5000557-76.2025.8.08.0049
Centro Educacional Deolindo Perim LTDA -...
Fabiola Florencio de Paula
Advogado: Paulo Mazzoco Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/03/2025 10:23
Processo nº 5000671-73.2025.8.08.0062
Michele de Castro Costa
Companhia Espirito Santense de Saneament...
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/04/2025 16:48