TJES - 5014941-91.2022.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:28
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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17/05/2025 23:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/03/2025 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/03/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 16:14
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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22/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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20/02/2025 15:25
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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20/02/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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19/02/2025 16:27
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 18:47
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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18/02/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492571 Processo n. 5014941-91.2022.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JANETE CORREA BARBOSA RANGEL, FLAVIA RANGEL ANTUNES, EBERT ANDRE BARBOSA RANGEL, DANUZA BARBOSA RANGEL INVENTARIADO: EDISON ONORIO MIRANDA RANGEL Nome: EDISON ONORIO MIRANDA RANGEL Endereço: desconhecido DESPACHO Considerando a manifestação das partes (Id. 23300184) concordando com a conversão do rito para arrolamento comum, determino a conversão do presente inventário para arrolamento comum, nos termos do art. 659 e seguintes do CPC.
INTIME-SE inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o instrumento de partilha, observando os requisitos do art. 653 do CPC, com as seguintes especificações: 1) Folhas de pagamentos individuais; 2) Descrição exata dos bens, em conformidade com os documentos comprobatórios de propriedade; 3) Indicação das folhas dos autos onde se encontra a comprovação da habilitação e legitimidade de todos os herdeiros; 4) Juntada das seguintes certidões: Certidões negativas de débitos em nome do de cujus expedidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; Certidão de inexistência de testamento.
Após a juntada do instrumento de partilha e das certidões, dê-se vista ao Ministério Público.
Intime-se.
Vila Velha/ES, 8 de novembro de 2024.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA Juiz de Direito 4 -
14/02/2025 15:28
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 15:28
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 15:28
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 15:28
Expedição de #Não preenchido#.
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08/11/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 17:43
Conclusos para despacho
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22/05/2024 02:45
Decorrido prazo de JANETE CORREA BARBOSA RANGEL em 21/05/2024 23:59.
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19/04/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 17:35
Expedição de intimação eletrônica.
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24/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 17:20
Conclusos para despacho
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13/04/2023 21:29
Decorrido prazo de SARA BARBOSA MIRANDA em 03/04/2023 23:59.
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28/03/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 11:48
Expedição de intimação eletrônica.
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10/03/2023 11:48
Expedição de intimação eletrônica.
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29/07/2022 13:04
Decisão proferida
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22/06/2022 15:22
Conclusos para despacho
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22/06/2022 15:18
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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