TJES - 5010960-55.2024.8.08.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal - Capital - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5010960-55.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: A.
M.
PAIVA FERREIRA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: ALESSANDRE TOTTI - ES12141 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: Intimação da parte exequente, por seu(s) advogado(s) supracitado(s), para ciência da expedição do alvará judicial id. nº 71357396.
CARIACICA, 23 de junho de 2025. -
09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5010960-55.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: A.
M.
PAIVA FERREIRA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: ALESSANDRE TOTTI - ES12141 Advogado do(a) INTERESSADO: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 SENTENÇA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado (ID 66110084) por A.M Paiva Ferreira em desfavor de Banco Santander (Brasil) S.A, haja vista a sentença proferida no ID 48482972 e mantida pelo acórdão de ID 65954058, juntando planilha de cálculos no valor exequendo de R$ 44.123,55. 2.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. 3.
No ID 68571328, o executado comprovou o depósito judicial no valor pleiteado pela exequente, R$ 44.123,55, no entanto, o fez no Banco do Brasil.
A exequente anuiu com o pagamento e requereu expedição de alvará. 4.
Desse modo, tenho que houve o adimplemento da obrigação, não remanescendo qualquer outra a ser cumprida. 5.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, c/c art. 925 do CPC. 6.
Expeça-se ofício, a ser encaminhado para o endereço eletrônico [email protected], (constando no campo “assunto” a tag “[BB] Transferência 2º Juizado Especial Cível de Cariacica”), solicitando ao Banco do Brasil a transferência do depósito para a conta judicial do Banestes vinculada a este processo, a ser previamente aberta pela serventia, indicando o e-mail deste juízo para o recebimento da resposta de efetivação da transferência, que deverá ocorrer em 03 dias úteis. 7.
Efetivada a transferência, expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento do depósito, podendo ser feito em nome do seu patrono, como requerido no ID 68636416, haja vista possuir poderes para tanto. 8.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). 9.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se em definitivo.
Cariacica/ES, assinado na data de registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito assinado eletronicamente-H -
27/03/2025 15:44
Baixa Definitiva
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27/03/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de Origem
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27/03/2025 14:56
Transitado em Julgado em 26/03/2025 para A. M. PAIVA FERREIRA - CNPJ: 35.***.***/0001-47 (RECORRIDO).
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19/02/2025 14:56
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (RECORRENTE) e não-provido
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19/02/2025 14:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/02/2025 13:37
Juntada de Certidão - julgamento
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03/02/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 12:46
Publicado em .
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21/01/2025 12:46
Publicado em .
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08/01/2025 15:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/12/2024 14:23
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/11/2024 13:52
Publicado em .
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28/11/2024 13:52
Publicado pauta DJE 7199 10ª Sessão Virtual 06/12/2024 em 28/11/2024.
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26/11/2024 14:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 18:26
Pedido de inclusão em pauta
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18/11/2024 18:26
Pedido de inclusão em pauta
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18/11/2024 18:26
Processo Inspecionado
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13/09/2024 15:37
Conclusos para decisão a PAULO ABIGUENEM ABIB
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13/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:32
Recebidos os autos
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12/09/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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