TJES - 5036127-05.2024.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:41
Decorrido prazo de MARCIA PINHEIRO SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 01:19
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
-
08/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492555 PROCESSO Nº 5036127-05.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIA PINHEIRO SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogado do(a) REQUERENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por MARCIA PINHEIRO SILVA, em face de MUNICIPIO DE VILA VELHA.
Em despacho de ID.53366893, a parte autora foi intimada para emendar a inicial, no sentido de promover a retificação do valor da causa, equiparando-o ao benefício econômico pretendido.
Exaurido o prazo estipulado para a emenda da inicial, para o qual foi devidamente intimado, sem o cumprimento da determinação exarada pelo juízo, necessária a extinção do processo sem resolução do mérito.
Diante do exposto, nos termos do artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e extingo o feito com base na regra do artigo 485, inciso I, do mesmo Código.
P.
R.
I.
VILA VELHA-ES, 21 de fevereiro de 2025.
FABRÍCIA GONÇALVES CALHAU NOVARETTI Juíza de Direito -
04/06/2025 14:22
Expedição de Intimação eletrônica.
-
04/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 10:42
Indeferida a petição inicial
-
20/02/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001304-93.2024.8.08.0038
Zila Bom da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Patricia Bittencourt Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/04/2024 14:47
Processo nº 5000926-95.2024.8.08.0052
Claudio Roberto Elias da Silva
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Tonia Andrea Inocentini Galleti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2025 11:19
Processo nº 5008091-16.2025.8.08.0035
Tony Erick Coco Tosta
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Raphael Rocha Bandeira Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/03/2025 13:51
Processo nº 5005615-20.2025.8.08.0030
Joao Victor Leal Simoes
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/05/2025 17:18
Processo nº 5032304-23.2024.8.08.0035
Barbara Silva Reis
Municipio de Vila Velha
Advogado: Keilla dos Santos Liria
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/09/2024 20:51