TJES - 5027359-26.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 03:08
Decorrido prazo de SOLANGE CORREIA DOS PASSOS em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação eletrônica em 22/04/2025.
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28/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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23/04/2025 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5027359-26.2024.8.08.0024 REQUERENTE: SOLANGE CORREIA DOS PASSOS REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por Solange Correia dos Passos em face do Estado do Espírito Santo, estando as partes já qualificadas.
No ID 62291809, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo.
Em resposta, no ID 62833214, o executado impugnou os cálculos apresentados.
Concordância da parte credora com o valor apresentado pelo executado (ID 63423885). É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve a concordância da parte credora com os cálculos apresentados pelo executado, no que tange ao valor da condenação.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação do valor apontado no ID 62833215, devendo prevalecer in casu a autonomia da vontade das partes.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 6.531,79 (seis mil, quinhentos e trinta e um reais e setenta e nove centavos), após os descontos legais (se houver), referente a condenação, conforme apontado no ID 62833215.
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s) em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
15/04/2025 22:55
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/04/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 12:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 05:02
Decorrido prazo de SOLANGE CORREIA DOS PASSOS em 11/03/2025 23:59.
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26/02/2025 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/02/2025 17:52
Publicado Intimação eletrônica em 19/02/2025.
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22/02/2025 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 PROCESSO Nº 5027359-26.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SOLANGE CORREIA DOS PASSOS REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CERTIFICO QUE A IMPUGNAÇÃO FOI APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE.
INTIMO A PARTE AUTORA/EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA IMPUGNAÇÃO E DOCUMENTOS DE ID: 62833214.
Vitória, 17 de fevereiro de 2025.
Chefe de Secretaria -
17/02/2025 14:13
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 14:21
Julgado procedente em parte do pedido de SOLANGE CORREIA DOS PASSOS - CPF: *07.***.*16-09 (REQUERENTE).
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19/08/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 12:47
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:45
Conclusos para despacho
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08/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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