TJES - 5000785-14.2024.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 02:41
Decorrido prazo de ALLAN SIMOES CARVALHO em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:41
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 04:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 04:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
-
26/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
24/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
-
24/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000785-14.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ALLAN SIMOES CARVALHO INTERESSADO: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogados do(a) INTERESSADO: ALLAN SIMOES CARVALHO - ES23490, MARCELL FONSECA COELHO - ES21419 Advogados do(a) INTERESSADO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417, LAIZA AVELINO GOLDNER - ES33093 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ALLAN SIMOES CARVALHO em desfavor de NU PAGAMENTOS S.A..
Compulsando os autos, percebo que o crédito em favor da parte exequente foi integralmente adimplido (ID 65140728).
Ademais, os embargos opostos pelo Executado questionando o valor penhorado (ID 65180037) devem ser rejeitados, pois interpostos fora do prazo legal, havendo certificação desta serventia acerca do decurso de prazo tanto para o Executado manifestar-se quanto aos cálculos (ID 61925806), quanto para o Executado impugnar o valor penhorado (ID 64357075), não cabendo a reanálise por parte deste Juízo, ante a ocorrência da preclusão.
O Exequente informou, por sua vez, que a obrigação de fazer foi cumprida (ID 65196592), razão pela qual, tendo em vista que a multa aplicada visa principalmente a satisfação da obrigação de fazer, e não o enriquecimento ilícito das partes, este Juízo entende que não mostra-se razoável nenhuma majoração ou aplicação de nova multa por descumprimento da obrigação de fazer pelo Executado.
Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito a pretensão da parte autora.
Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, eis que adimplido o crédito em questão.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95).
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 13 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/04/2025 07:47
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/04/2025 07:47
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/04/2025 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:47
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2025 04:11
Decorrido prazo de ALLAN SIMOES CARVALHO em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000785-14.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ALLAN SIMOES CARVALHO INTERESSADO: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogados do(a) INTERESSADO: ALLAN SIMOES CARVALHO - ES23490, MARCELL FONSECA COELHO - ES21419 Advogado do(a) INTERESSADO: LAIZA AVELINO GOLDNER - ES33093 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do Alvará disponibilizado nos autos.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 17 de março de 2025.
MARIANNE CAPACIO CUERCI Diretor de Secretaria -
17/03/2025 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2025 16:06
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/03/2025 15:51
Juntada de
-
08/03/2025 01:02
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
03/03/2025 17:52
Proferida Decisão Saneadora
-
03/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:46
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
21/02/2025 11:59
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
-
21/02/2025 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000785-14.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ALLAN SIMOES CARVALHO INTERESSADO: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogados do(a) INTERESSADO: ALLAN SIMOES CARVALHO - ES23490, MARCELL FONSECA COELHO - ES21419 Advogado do(a) INTERESSADO: LAIZA AVELINO GOLDNER - ES33093 DECISÃO Vistos em Inspeção 2025 DEFIRO o pedido de bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud.
JUNTE-SE o recibo de protocolamento e o detalhamento da ordem de bloqueio em anexo.
Constato que a ordem de bloqueio foi cumprida integralmente.
INTIME-SE a parte executada para, querendo, opor embargos/impugnação, no prazo legal (art. 854, §§ 2º e 3º, CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão dos autos.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 30 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 14:13
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/01/2025 14:38
Juntada de Petição de pedido de providências
-
30/01/2025 13:40
Decisão Interlocutória de Mérito de NU PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-58 (INTERESSADO).
-
30/01/2025 13:40
Processo Inspecionado
-
26/01/2025 20:06
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 09:37
Juntada de Petição de pedido de providências
-
13/12/2024 10:43
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 12:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2024 12:45
Processo Reativado
-
11/10/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 13:27
Transitado em Julgado em 27/09/2024 para ALLAN SIMOES CARVALHO - CPF: *25.***.*25-65 (AUTOR) e NU PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-58 (REQUERIDO).
-
28/09/2024 01:18
Decorrido prazo de ALLAN SIMOES CARVALHO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:17
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 20:40
Julgado procedente em parte do pedido de ALLAN SIMOES CARVALHO - CPF: *25.***.*25-65 (AUTOR).
-
07/08/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 12:54
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 14:17
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2024 12:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
-
08/05/2024 14:17
Expedição de Termo de Audiência.
-
08/05/2024 11:26
Juntada de Petição de carta de preposição
-
07/05/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 14:26
Juntada de Petição de pedido de providências
-
19/04/2024 13:56
Juntada de
-
20/03/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 16:44
Audiência Conciliação designada para 08/05/2024 12:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
-
20/03/2024 10:16
Processo Inspecionado
-
20/03/2024 10:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006697-50.2024.8.08.0021
Fv - Distribuidora de Carnes e Pescados ...
Alecsander Rodrigues de Souza Fabiano 15...
Advogado: Bruno Rodrigues Viana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/07/2024 17:32
Processo nº 5038217-44.2024.8.08.0048
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Rp Comercio e Servicos Automotivos LTDA
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/11/2024 14:48
Processo nº 5002089-10.2018.8.08.0024
Estado do Espirito Santo
Unifort LTDA
Advogado: Marcio da Rocha Medina
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/07/2018 10:33
Processo nº 5033037-47.2024.8.08.0048
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Cristiane da Silva Felix de Souza Narciz...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/10/2024 09:25
Processo nº 5021248-26.2024.8.08.0024
Danilo Michel Stocco da Silva
Lucas Carrafa dos Santos
Advogado: Luciano Gabeira Brandao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/05/2024 18:29