TJES - 5002089-10.2018.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:56
Decorrido prazo de UNIFORT LTDA em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 5002089-10.2018.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO: UNIFORT LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: MARCIO DA ROCHA MEDINA - MG138628, VITOR DANTAS DIAS - MG127422 DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO.
GAIA, SILVA, GAEDE & ASSOCIADOS – SOCIEDADE DE ADVOGADOS peticionou (ID nº 31584608) promovendo o cumprimento de sentença em face do Estado, com o fito de receber a título de honorários advocatícios sucumbenciais o valor apresentado de R$ 33.021,65 (trinta e três mil, vinte e um reais e sessenta e cinco centavos).
Intimado, o Estado se manifestou ao ID nº 45061246 para impugnar o cumprimento de sentença, no sentido de reconhecer o valor devido ao exequente de R$ 29.463,18 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e três reais e dezoito centavos).
A parte exequente, em petição de ID nº 64881598, manifestou-se sua concordância com a impugnação apresentada, requerendo a homologação do valor incontroverso reconhecido pelo Estado, na quantia de R$ 29.463,18 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e três reais e dezoito centavos). É o breve relatório.
Decido Diante da concordância da impugnação apresentado pelo Estado (ID nº 64881598), HOMOLOGO o cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais apresentado pelo Estado, em favor da parte exequente, cujo valor encontra-se indicado pela planilha elaborada ao ID nº 45061247, no valor de R$ 29.463,18 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e três reais e dezoito centavos).
Expeça-se RPV (requisição de pequeno valor) para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Comprovado o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV), EXPEÇA-SE alvará em favor da parte Exequente.
Intimem-se as partes.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 24 de abril de 2025.
MOACYR C.
DE F.
CÔRTES Juiz de Direito -
29/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 12:53
Expedição de Intimação Diário.
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24/04/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 18:39
Processo Inspecionado
-
24/04/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 11:58
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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20/02/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, 18º Andar - Conjunto 1801, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 5002089-10.2018.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: UNIFORT LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO DA ROCHA MEDINA - MG138628 DESPACHO - Intimem-se os advogados Dr.
Márcio da Rocha Medina (OAB/MG 138.628) e Dr.
Vitor Dantas Dias (OAB/MG 127.422), que apresentaram o cumprimento de sentença de ID 31584608, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestarem sobre a impugnação de ID 45061246.
VITÓRIA-ES, 11 de setembro de 2024.
Moacyr C de F Côrtes Juiz de Direito -
13/02/2025 16:12
Expedição de #Não preenchido#.
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11/09/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 16:32
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/08/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 07:11
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 27/05/2024 23:59.
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16/05/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2023 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 20:17
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 02:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 11:12
Desentranhado o documento
-
04/09/2023 11:12
Desentranhado o documento
-
31/08/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 09:21
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/08/2023 09:19
Juntada de Alvará
-
10/08/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 15/05/2023 23:59.
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29/05/2023 23:59
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 15/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 14:49
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/03/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 18:44
Juntada de Petição de extinção do feito
-
27/01/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 11:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/09/2022 11:36
Juntada de Alvará
-
13/09/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 16:15
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 14:36
Processo Inspecionado
-
09/06/2022 14:36
Decisão proferida
-
05/05/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 14:02
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 28/09/2021 23:59.
-
03/08/2021 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 14:30
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/07/2021 12:30
Processo Inspecionado
-
29/07/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 13:33
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 14:56
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/06/2021 15:32
Processo Inspecionado
-
02/06/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 15:39
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2021 16:39
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2021 16:30
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/01/2021 16:19
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/01/2021 14:57
Decisão proferida
-
12/01/2021 17:17
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 13:24
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 21/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2020 16:26
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/08/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 17:57
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 04:31
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 18/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2020 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2020 09:16
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/04/2020 09:16
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/10/2019 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 13/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2019 00:40
Decorrido prazo de MARCIO DA ROCHA MEDINA em 15/07/2019 23:59:59.
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15/07/2019 17:36
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2019 15:44
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/07/2019 15:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/06/2019 18:45
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
19/06/2019 18:45
Processo Inspecionado
-
15/05/2019 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2019 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2019 14:17
Conclusos para despacho
-
28/02/2019 14:15
Expedição de Certidão.
-
28/02/2019 11:02
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2019 15:37
Expedição de intimação - eletrônica.
-
26/02/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2018 12:38
Conclusos para despacho
-
16/11/2018 19:36
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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29/10/2018 15:50
Expedição de carta postal - citação.
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24/08/2018 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 15:05
Conclusos para despacho
-
01/08/2018 15:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2018 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2018
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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