TJES - 5003975-64.2025.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 20:22
Arquivado Definitivamente
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04/05/2025 20:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 17:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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04/05/2025 19:10
Transitado em Julgado em 11/03/2025 para METHA PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 24.***.***/0001-79 (REQUERIDO), REALIZE MARCAS E PATENTES LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-00 (REQUERENTE) e instagram- meta (REQUERIDO).
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12/03/2025 06:14
Decorrido prazo de REALIZE MARCAS E PATENTES LTDA - ME em 10/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:21
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5003975-64.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REALIZE MARCAS E PATENTES LTDA - ME REQUERIDO: INSTAGRAM- META, METHA PARTICIPACOES S/A Advogados do(a) REQUERENTE: AMANDA PEREIRA DA SILVA - PB33320, CARLOS EDUARDO CAMPISTA DE LYRIO - ES19202 SENTENÇA Vistos etc.
A teor do disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório.
Da análise do processo, observa-se que no id de nº 62721166, a parte autora, REALIZE MARCAS E PATENTES LTDA, requereu a desistência da ação.
Nesse contexto, de acordo com o Enunciado 90 do FONAJE, à parte Autora é permitido desistir da ação, cabendo ao juiz tão somente homologar o respectivo pedido.
Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pelo requerente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: instagram- meta Endereço: desconhecido Nome: METHA PARTICIPACOES S/A Endereço: LUIZ SERAPHICO JUNIOR, 1046, CONJ 01 SALA 11, JARDIM CARAVELAS, SÃO PAULO - SP - CEP: 04729-080 Requerente(s): Nome: REALIZE MARCAS E PATENTES LTDA - ME Endereço: GERMANO NAUMANN FILHO, 413, SLJ;, CENTRO, COLATINA - ES - CEP: 29700-030 -
14/02/2025 15:29
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 16:54
Extinto o processo por desistência
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07/02/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 12:07
Juntada de Petição de desistência da ação
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07/02/2025 10:39
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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06/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 17:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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06/02/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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