TJES - 5002120-80.2021.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:12
Decorrido prazo de VALDECIR FAMBRE em 30/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2025.
-
09/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5002120-80.2021.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ALESSANDRA MIGUEL INTERESSADO: VALDECIR FAMBRE Advogados do(a) INTERESSADO: JOSE EUGENIO VALLANDRO - ES18614, LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES - ES7935 Advogados do(a) INTERESSADO: GILSON DE SOUZA CABRAL - ES27983, HELENA KEMPIM CABRAL - ES33600, IVANETE SMITH KEMPIM CABRAL - ES35137 DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por ALESSANDRA MIGUEL em face VALDECIR FAMBRE, partes devidamente qualificadas nos autos.
Compulsando os autos, verifico que a parte exequente formulou pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, diante do não cumprimento voluntário da obrigação determinada em sentença transitada em julgado (ID 61593467).
Ademais, analisando o caderno processual, verifica-se que a parte executada foi regularmente intimada para cumprimento da obrigação de fazer no prazo fixado, nos termos da sentença proferida.
Contudo, transcorrido o referido prazo, a parte devedora permaneceu inerte, descumprindo o comando judicial de forma injustificada.
Ressalta-se que o artigo 499 do Código de Processo Civil autoriza expressamente a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, quando impossível ou excessivamente onerosa sua execução específica, ou em caso de descumprimento voluntário pela parte devedora, vejamos: Art. 499.
A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
Nesse contexto, evidenciado o inadimplemento da obrigação de fazer por parte do executado, e a impossibilidade de obtenção do resultado prático equivalente por outros meios executivos eficazes, impõe-se a conversão da obrigação originária em obrigação de pagar quantia certa a título de perdas e danos, cujo valor deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de conversão da obrigação de fazer imposta na sentença em perdas e danos, a serem apurados em liquidação.
RETIFIQUE-SE a classe judicial para constar “LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM”.
INTIME-SE o requerido, na pessoa de seu advogado constituído nos autos da ação de conhecimento, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 511, do CPC).
Após, OUÇA-SE a autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações acima, façam os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
03/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:22
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/06/2025 14:20
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
03/06/2025 14:15
Processo Inspecionado
-
03/06/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2025 03:40
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 03:40
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO VALLANDRO em 28/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO VALLANDRO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 01:14
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES em 04/10/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO VALLANDRO em 08/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 01:13
Decorrido prazo de HELENA KEMPIM CABRAL em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 01:13
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO VALLANDRO em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:25
Decorrido prazo de IVANETE SMITH KEMPIM CABRAL em 31/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:32
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO VALLANDRO em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 15:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2023 02:00
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:00
Decorrido prazo de HELENA KEMPIM CABRAL em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:00
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO VALLANDRO em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 12:49
Apensado ao processo 0005470-06.2017.8.08.0038
-
01/08/2023 02:15
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO VALLANDRO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 02:14
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES em 31/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 15:13
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/06/2023 14:26
Juntada de Petição de renúncia de prazo
-
21/06/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 06:17
Decorrido prazo de VALDECIR FAMBRE em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 14:43
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 14:42
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO VALLANDRO em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 13:40
Expedição de Mandado - intimação.
-
02/02/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
15/01/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 09:28
Expedição de Mandado - intimação.
-
02/12/2022 13:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/12/2022 10:41
Decisão proferida
-
29/11/2022 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 11:44
Decorrido prazo de GILSON DE SOUZA CABRAL em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 11:44
Decorrido prazo de HELENA KEMPIM CABRAL em 10/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 15:34
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/09/2022 14:40
Decorrido prazo de ELIEZER PAULO CARRASCO em 20/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 11:19
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/07/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 11:28
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 00:13
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 16:49
Expedição de Mandado - intimação.
-
20/06/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 16:40
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
20/04/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 14:46
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES em 28/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 15:03
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/02/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 15:18
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO VALLANDRO em 14/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 17:49
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/12/2021 17:49
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/12/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 12:39
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 11:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000460-44.2021.8.08.0008
Marcelo Rodrigues Faioli
Maxwel de Melo Blunck
Advogado: Eveliny da Silva Sobral Binda
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/05/2021 15:56
Processo nº 5038055-58.2023.8.08.0024
Nicoly Tonon Pimentel
Condominio Centro Residencial da Praia
Advogado: Brenda Pinheiro Marques
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/11/2023 13:10
Processo nº 0001477-31.2015.8.08.0003
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Gabriela Marconi Paulino Paganini
Advogado: Renan Pandolfi Ricaldi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/09/2015 00:00
Processo nº 5004004-25.2025.8.08.0000
Sidney Fernandes Henriques
Ministerio Publico do Es
Advogado: Alessandra Fantoni Rodrigues Daniel
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/03/2025 15:42
Processo nº 5002202-22.2023.8.08.0045
Joao Carlos Lodi Junior
Banco do Brasil S/A
Advogado: Licinia Storch
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/10/2023 16:49