TJES - 0001459-34.2021.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:03
Juntada de Petição de apelação
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14/06/2025 00:23
Publicado Decisão - Carta em 10/06/2025.
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09/06/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0001459-34.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOFIA GISELA VALDETARO DAUMAS REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME CALDEIRA LANDEIRO - ES13040 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 Sentença (Embargos de Declaração) (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de embargos de declaração opostos por CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL no ID 38613376 em face da sentença proferida no ID 37869194.
A parte embargante alega que o provimento judicial padece de vício de erro material, sustentando que o nome correto da requerida é CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNU).
Conheço dos Embargos Declaratórios considerando a certidão no ID 39549788 que dá conta da tempestividade dos recursos apresentados.
O Código de Processo Civil, preleciona em seu artigo 1.022: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material.” Revisando os termos do provimento judicial, verifico que cabe razão ao embargante, isso porque o nome da requerida é CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNU).
Portanto, conheço e acolho os Embargos Declaratórios opostos, para que a parte dispositiva da sentença passe a constar: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONFIRMAR a Decisão Liminar (ID 21842623 - vol 01, parte 01 - fls. 73/75), DETERMINANDO que a ré CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL mantenha a autora no plano de assistência médico-hospitalar, nas mesmas condições estipuladas pelo seu titular, com o pagamento das mensalidades respectivas.
As demais disposições permanecem inalteradas.
Preclusas as faculdades recursais, certifique-se.
Em nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 05 de junho de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0373/2025) -
06/06/2025 11:20
Expedição de Intimação Diário.
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05/06/2025 15:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/01/2025 14:45
Processo Desarquivado em razão do determinado no SEI nº 7011178-85.2024.8.08.0000
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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30/07/2024 14:28
Conclusos para despacho
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19/04/2024 01:35
Decorrido prazo de GUILHERME CALDEIRA LANDEIRO em 18/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:29
Decorrido prazo de GUILHERME CALDEIRA LANDEIRO em 25/03/2024 23:59.
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13/03/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 20:47
Julgado procedente o pedido de SOFIA GISELA VALDETARO DAUMAS (REQUERENTE).
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24/08/2023 01:32
Decorrido prazo de GUILHERME CALDEIRA LANDEIRO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 01:54
Decorrido prazo de SOFIA GISELA VALDETARO DAUMAS em 22/08/2023 23:59.
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17/08/2023 01:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 01:34
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 16/08/2023 23:59.
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31/07/2023 11:46
Conclusos para despacho
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31/07/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 16:47
Expedição de intimação eletrônica.
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28/05/2023 18:23
Decorrido prazo de SOFIA GISELA VALDETARO DAUMAS em 20/04/2023 23:59.
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13/04/2023 04:30
Decorrido prazo de SOFIA GISELA VALDETARO DAUMAS em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 17:33
Expedição de intimação eletrônica.
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15/03/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 20:27
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 18:10
Conclusos para despacho
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10/03/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 13:50
Juntada de Petição de pedido de providências
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07/03/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 16:21
Expedição de intimação eletrônica.
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01/03/2023 16:21
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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