TJES - 5000453-47.2024.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 04:38
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
-
17/06/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
16/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000453-47.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DANIELA GOMES LOPES INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA, STARK BANK S.A., BANCO BS2 S.A., IUGU SERVICOS NA INTERNET S/A Advogado do(a) INTERESSADO: KENIA SILVA DOS SANTOS - ES18344 Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL HIDEO NAZIMA - SP295443 Advogado do(a) INTERESSADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 Advogado do(a) INTERESSADO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do Alvará disponibilizado nos autos. .
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 10 de junho de 2025.
MARIANNE CAPACIO CUERCI Diretor de Secretaria -
10/06/2025 17:16
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/06/2025 16:44
Juntada de
-
27/05/2025 13:46
Proferida Decisão Saneadora
-
27/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:31
Transitado em Julgado em 15/05/2025 para BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/1259-18 (INTERESSADO), BANCO BS2 S.A. - CNPJ: 71.***.***/0001-34 (INTERESSADO), DANIELA GOMES LOPES - CPF: *39.***.*72-30 (INTERESSADO) e STARK BANK S.A. - CNPJ: 20.018.183/0001
-
14/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:00
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
30/04/2025 18:28
Proferida Decisão Saneadora
-
30/04/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
-
27/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000453-47.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DANIELA GOMES LOPES INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA, STARK BANK S.A., BANCO BS2 S.A., IUGU SERVICOS NA INTERNET S/A Advogado do(a) INTERESSADO: KENIA SILVA DOS SANTOS - ES18344 Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL HIDEO NAZIMA - SP295443 Advogado do(a) INTERESSADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 Advogado do(a) INTERESSADO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de embargos à execução opostos pelo executado Banco Bradesco, por meio dos quais alega que a presente execução é indevida, tendo em vista que a parte exequente visa indevidamente se locupletar ao incluir como objeto de cobrança indenização por danos materiais que não foram objeto de condenação na sentença transitada em julgado.
A parte exequente apresentou manifestação ao ID n.º 65235499, defendendo a manutenção da execução.
Vieram os autos conclusos para análise. É o relatório.
Decido.
Em detida análise dos autos, verifico que assiste razão à parte embargante.
Conforme se depreende da petição inicial da ação originária, a parte autora já possuía ciência inequívoca, à época do ajuizamento, de que os valores debitados em razão dos contratos de empréstimo foram integralmente estornados ao banco requerido, conforme se verifica do documento de ID n.º 38253955.
Ademais, observa-se que tais valores não foram objeto de pedido específico de indenização por danos materiais na ação originária, tendo a parte autora limitada sua pretensão ao ressarcimento de valores transferidos via PIX, pedido esse que, inclusive, foi julgado improcedente na sentença transitada em julgado.
Dessa forma, verifica-se que a execução excede os limites objetivos do título judicial, configurando-se como execução de obrigação não declarada judicialmente, o que atrai a aplicação do artigo 525, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO os embargos à execução, com fundamento no artigo 525, §1º, I, do CPC, para declarar inexigível a quantia objeto da execução que extrapola os limites fixados na sentença exequenda, extinguindo-se a execução em relação ao Banco Bradesco no tocante à pretensão de indenização por danos materiais decorrentes dos contratos de empréstimo objeto.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará/ordem de transferência em favor do executado Banco Bradesco para levantamento dos valores depositado em garantia ao ID n.º 64874398.
Após, não havendo pendências ou requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 15 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/04/2025 16:21
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/04/2025 16:21
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/04/2025 16:21
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/04/2025 16:21
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/04/2025 15:46
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/1259-18 (INTERESSADO)
-
21/03/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 22:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/03/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:09
Juntada de Petição de embargos à execução
-
12/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 13:08
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
-
20/02/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000453-47.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DANIELA GOMES LOPES INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA, STARK BANK S.A., BANCO BS2 S.A., IUGU SERVICOS NA INTERNET S/A Advogado do(a) INTERESSADO: KENIA SILVA DOS SANTOS - ES18344 Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL HIDEO NAZIMA - SP295443 Advogado do(a) INTERESSADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 Advogado do(a) INTERESSADO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 DESPACHO Vistos em Inspeção 2025 1) INTIME-SE o Executado BANCO BRADESCO S/A para, no prazo legal, proceder ao cumprimento de sentença de ID 62004866, na forma do art.523/CPC; 2) EXPIRADO o prazo de 05 dias, ou com a juntada da manifestação do Executado BANCO BRADESCO S/A, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos; 3) Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 6 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/02/2025 16:12
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/02/2025 11:36
Processo Inspecionado
-
06/02/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2025 10:04
Transitado em Julgado em 29/01/2025 para BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/1259-18 (REQUERIDO), BANCO BS2 S.A. - CNPJ: 71.***.***/0001-34 (REQUERIDO), DANIELA GOMES LOPES - CPF: *39.***.*72-30 (REQUERENTE), IUGU SERVICOS NA INTERNET S/A - CNPJ: 15.111.
-
27/01/2025 18:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/01/2025 19:28
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 19:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/01/2025 23:59.
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
18/12/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2024 12:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/08/2024 16:44
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 06:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 06:17
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2024 10:14
Julgado procedente em parte do pedido de DANIELA GOMES LOPES - CPF: *39.***.*72-30 (REQUERENTE).
-
09/04/2024 12:14
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 12:12
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2024 10:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
-
09/04/2024 12:12
Expedição de Termo de Audiência.
-
03/04/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 10:10
Juntada de Petição de réplica
-
31/03/2024 21:33
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2024 14:28
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2024 14:27
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 15:35
Juntada de
-
06/03/2024 15:48
Juntada de
-
04/03/2024 14:59
Juntada de
-
21/02/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 11:29
Audiência Conciliação designada para 01/04/2024 10:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
-
21/02/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000060-04.2025.8.08.0036
Maria de Fatima Pivanti de Oliveira
Associacao de Beneficios e Previdencia -...
Advogado: Aline Cristina Rezende
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/02/2025 22:36
Processo nº 0007950-87.2016.8.08.0006
Edivana Favarato
Antonia Alves
Advogado: Paulo Cesar Santos de Marchi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/12/2016 00:00
Processo nº 5017242-46.2023.8.08.0012
Vila Vitoria Mercantil do Brasil LTDA
Jaqueline Cardoso Correa
Advogado: Marcelo Santos de Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/11/2023 10:51
Processo nº 5012085-23.2023.8.08.0035
Silvana Ribeiro Goes Rosa
Haus Moveis Planejados LTDA
Advogado: Alyne Beiriz da Conceicao Cosme
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/04/2023 18:03
Processo nº 5051669-96.2024.8.08.0024
Cicero Ferreira de Lima
Transportadora Transfinal Eireli
Advogado: Jose Francisco dos Santos Romao Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/12/2024 11:59