TJES - 0021593-15.2018.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:13
Expedição de Mandado - Citação.
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05/06/2025 17:13
Juntada de Mandado - Citação
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0021593-15.2018.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: ATHAYDE BRETAS JUNIOR REU: ALEXANDRE MIRANDA CASTRO Advogado do(a) AUTOR: DIOGO DE SOUZA SALGADO ROCHA - ES18068 DECISÃO Verifico que até o presente momento não foi possível a citação do requerido.
Por sua vez, a parte autora formulou pedido de citação por edital.
Conforme é sabido, a citação editalícia ocorrerá em casos excepcionais, eis que a regra geral do Código de Processo Civil é que de a citação seja efetuada pessoalmente ao réu ou ao procurador legalmente autorizado conforme disposto no art. 242.
Sabe-se que a regra Processual abre exceção à obrigatoriedade da citação pessoal em seu artigo 256, possibilitando a citação ficta ou presumida subsidiariamente, caso a pessoa esteja em local ignorado, incerto ou inacessível.
Ressalte-se que é ônus do autor envidar esforços para localizar o endereço do requerido.
Não basta o autor desconhecer o lugar em que o réu se encontra, eis que devem ser esgotados todos os meios para descobrir o local em que será procedida a citação do réu.
Diante disso, INDEFIRO o pedido formulado e, considerando que o AR de fl. 47, retornou com a informação ausente, deverá ser expedido mandado de citação, no respectivo endereço, devendo constar ainda o telefone indicado às fls. 56/57.
Caso infrutífero e, diante da regularização pelo Tribunal de Justiça das comunicações por meios eletrônicos, determino seja realizada a citação do requerido por meio do e-mail indicado às fls. 56/57.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
02/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 15:27
Expedição de Intimação - Diário.
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30/05/2025 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 18:23
Conclusos para despacho
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10/12/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 17:42
Declarada incompetência
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23/08/2024 17:23
Conclusos para despacho
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07/06/2024 15:26
Processo Inspecionado
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09/04/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2023 16:15
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2015
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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