TJES - 5005970-21.2024.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:38
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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17/06/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5005970-21.2024.8.08.0012 REQUERENTE Nome: RESIDENCIAL PARQUE VILA DIAMANTE Endereço: SAO PAULO APOSTOLO, 15, TUCUM, CARIACICA - ES - CEP: 29152-395 Advogados do(a) INTERESSADO: MONICA VIEIRA DA SILVA - ES36276, THIAGO MUNIZ DE LIMA - ES17026 REQUERIDO Nome: MATHEUS RODRIGUES DA SILVA Endereço: Rua São Paulo Apóstolos, 15, AP 302, BL 01, Tucum, CARIACICA - ES - CEP: 29152-395 Acesse nossa página na internet DESPACHO Segue resultado positivo parcial da ordem eletrônica de bloqueio de ativos financeiros no sistema Sisbajud.
Dispensada a lavratura do termo de penhora, na forma do Enunciado nº 140 do FONAJE, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 dias, na forma do art. 854, §2º do CPC.
Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-me conclusos, separadamente, para transferir a quantia para depósito judicial.
Considerando-se o bloqueio parcial do valor via Sisbajud, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, indicando patrimônio penhorável, sob pena de extinção nos moldes do art. 53, § 4o da Lei 9.099/95, ficando desde já expressamente indeferidos pleitos de buscas já realizadas nestes autos desacompanhados de quaisquer indícios de modificação na situação econômico-financeira da parte Executada.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 10 de junho de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital.
Informem-se.
Atendimento (27) 3246-5686 (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual OUTRA FORMA DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”.
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11/06/2025 14:38
Expedição de Intimação Diário.
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11/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:40
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE VILA DIAMANTE em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 12:32
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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21/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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10/02/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:08
Conclusos para decisão
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05/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5005970-21.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: RESIDENCIAL PARQUE VILA DIAMANTE INTERESSADO: MATHEUS RODRIGUES DA SILVA Advogados do(a) INTERESSADO: MONICA VIEIRA DA SILVA - ES36276, THIAGO MUNIZ DE LIMA - ES17026 INTIMAÇÃO DIÁRIO Encaminho intimação eletrônica à Parte EXEQUENTE, por seu patrono, ficando este também intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, no despacho de id 54122781: (...) De outro lado, escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, devendo, se for o caso, apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa de 10% (dez por cento), conforme previsto no §1º do art. 523 do CPC. (...) CARIACICA, 4 de fevereiro de 2025 Analista Judiciária / Chefe de Secretaria -
04/02/2025 13:44
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/11/2024 14:45
Expedição de carta postal - intimação.
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06/11/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:21
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:16
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2024 13:04
Processo Reativado
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19/09/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 13:21
Transitado em Julgado em 17/06/2024 para MATHEUS RODRIGUES DA SILVA - CPF: *75.***.*83-85 (EXECUTADO) e RESIDENCIAL PARQUE VILA DIAMANTE - CNPJ: 48.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
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05/06/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2024 11:59
Homologada a Transação
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18/05/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 14:00
Conclusos para decisão
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17/05/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 10:41
Juntada de Petição de homologação de transação
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29/04/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 16:38
Expedição de Mandado - citação.
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01/04/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 14:03
Processo Inspecionado
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01/04/2024 13:39
Conclusos para despacho
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01/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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