TJES - 5001453-96.2023.8.08.0047
1ª instância - 2ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 Número do Processo: 5001453-96.2023.8.08.0047 EXEQUENTE: MATEUS HONORATO Advogado do(a) EXEQUENTE: KAREN CRISTINA RAMALHO BOLZAN OLIARI - ES18222 Nome: MATEUS HONORATO Endereço: Av. 13 de Maio, 0536, centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Nome: RAFAEL ALVES POLEZ Endereço: Rua José Dahër, 444, Fátima, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29933-610 Nome: SUSANA SIMEAO GERALDINO Endereço: Rua José Dahër, 444, Fátima, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29933-610 DESPACHO/MANDADO Acolho o pedido de reconsideração id.44738712, torno sem efeito o despacho id.35212358. 1.
INTIME-SE a parte Executada na forma do art. 513, § 2º do Código de Processo Civil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito consignado na planilha apresentada id.23097269, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10 % (dez por cento) do valor do crédito em execução ou apresente impugnação nos termos do art.525 do Código de Processo Civil. 2 – Transcorrido o prazo para pagamento, CERTIFIQUE-SE quanto a sua realização ou manifestação da parte executada e: 2.1 – CERTIFIQUE-SE a parte exequente da possibilidade de protesto da decisão judicial nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil e de inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes nos termos do art. 782, §3º.
Na hipótese de requerimento da parte, DEFIRO a expedição de certidão de teor da decisão, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2º do referido dispositivo e de ofício à Serasa Experian. 2.2 – Na hipótese de não pagamento ou pagamento parcial, independente de nova conclusão, deverá o Exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários. 2.3 – Após, sendo postulada a realização de diligências junto aos Sistemas SisbaJud e RenaJud, que deverão ser acompanhadas de planilha atualizada do crédito e indicação do CPF/CNJP da parte executada, venham os autos conclusos para apreciação. 2.4 – Nada postulando a parte exequente, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação de bens tantos quanto bastem à satisfação do crédito, devendo o Oficial de Justiça diligenciar na forma do art.835 e 836 do Código de Processo Civil. 2.4.1 – Na hipótese de indicação de bens pela parte exequente, diligencie o Oficial de Justiça em relação a estes com prioridade. 2.4.2 – Na hipótese de localização de bens, proceda o Oficial de Justiça à lavratura do auto de penhora e avaliação.
Na hipótese de impossibilidade de avaliação dos bens, justificada no corpo do mandado, venham os autos conclusos. 3 – Das constrições efetuadas por meio dos Sistemas ou da penhora e avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE as partes. 4 – Na hipótese de apresentação de impugnação, venham os autos conclusos. 5 – Diligencie-se.
São Mateus ES, data e hora constantes da assinatura eletrônica.
JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032216460187100000022171026 Petição Inicial Petição inicial (PDF) 23032216460208500000022171031 Despacho inicial Documento de comprovação 23032216460257900000022171034 Contestação Documento de comprovação 23032216460270800000022171041 Despacho Saneador Documento de comprovação 23032216460303900000022171043 Substabelecimento e Sentença Documento de comprovação 23032216460320700000022171049 CÁLCULO Documento de comprovação 23032216460354300000022171053 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23040722501943100000022722955 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23051518234011600000023199167 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23070715542736600000026525253 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24013115595137700000033671429 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24013115595137700000033671429 Pedido de reconsideração Pedido de reconsideração 24061310590571200000042610607 Sentença e doc Mateus Honorato Documento de comprovação 24061310590595400000042610610 -
13/06/2025 16:11
Expedição de Intimação - Diário.
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES POLEZ em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de SUSANA SIMEAO GERALDINO em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 19:34
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5001453-96.2023.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS HONORATO EXECUTADO: RAFAEL ALVES POLEZ, SUSANA SIMEAO GERALDINO Advogado do(a) EXEQUENTE: KAREN CRISTINA RAMALHO BOLZAN OLIARI - ES18222 Advogado do(a) EXECUTADO: RICARDO BASTOS MOULIN - ES25553 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) DR.
RICARDO BASTOS MOULIN - ES25553 para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 53101964.
SÃO MATEUS-ES, 5 de fevereiro de 2025.
LUCINEIA CAMPOS VAGMAKER Analista Judiciária -
05/02/2025 13:45
Expedição de #Não preenchido#.
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22/10/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2024 13:33
Conclusos para despacho
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13/06/2024 10:59
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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07/05/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2024 15:59
Processo Inspecionado
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31/01/2024 15:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/09/2023 16:25
Conclusos para despacho
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08/08/2023 02:04
Decorrido prazo de MATEUS HONORATO em 07/08/2023 23:59.
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07/07/2023 15:54
Expedição de intimação eletrônica.
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15/05/2023 18:23
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2023 22:50
Conclusos para despacho
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07/04/2023 22:50
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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