TJES - 5000830-64.2020.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000830-64.2020.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GILIARDE ARDISSON, ADEMIR INACIO ARDISSON, VERA LUCIA MANETTE ARDISSON Advogados do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente requereu a citação dos executados por meio de edital, conforme ID 43722778, tendo sido a medida deferida por este Juízo no ID 50950277, com determinação de publicação em jornal de circulação, ao menos local.
Posteriormente, a exequente, por meio de manifestação ID 52601671, alegou que a referida decisão teria sido omissa quanto à quantidade de vezes em que o edital deveria ser publicado no referido jornal.
Em resposta, foi proferido despacho ID 52941538, esclarecendo que a publicação deveria ocorrer em apenas uma oportunidade.
Não obstante, novamente a exequente se insurgiu, postulando a retificação da decisão, no intuito de que conste expressamente a exigência de publicação do edital em jornal de grande circulação, sob o argumento de necessidade para cumprimento da ordem judicial e atendimento às exigências da empresa responsável pela veiculação.
Todavia, cumpre salientar que este Juízo já havia deferido a medida de citação na forma requerida, mediante decisão datada de 19/09/2024.
Observo, porém, que somente em 02/04/2025 a parte requereu a modificação do comando decisório, pleiteando a inclusão da exigência de jornal de grande circulação.
Importa destacar, ainda, que o despacho que definiu a publicação única em jornal local foi proferido em 28/10/2024, sendo que, desde então, transcorreram mais de seis meses sem o efetivo cumprimento da ordem judicial, evidenciando-se comportamento procrastinatório da parte exequente.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente para que proceda, no prazo 15 (quinze) dias, à publicação do edital de citação em jornal de circulação local, nos termos da decisão ID 50950277.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
30/07/2025 16:25
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/07/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 16:37
Conclusos para decisão
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15/04/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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27/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000830-64.2020.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GILIARDE ARDISSON, ADEMIR INACIO ARDISSON, VERA LUCIA MANETTE ARDISSON Advogados do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para PROCEDER A JUNTADA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL, NO PRAZO DE 15 DIAS.
NOVA VENÉCIA-ES, 20 de março de 2025.
JANINE GERALDO COSTA Diretor de Secretaria -
20/03/2025 16:29
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/03/2025 00:01
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:01
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:18
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:18
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 06/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 15:19
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
-
20/02/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000830-64.2020.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GILIARDE ARDISSON, ADEMIR INACIO ARDISSON, VERA LUCIA MANETTE ARDISSON INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para a providenciar a publicação do Edital de Citação id 51320925, conforme determinado no Despacho/Decisão, nos termos do inciso II, do artigo 257 do Código de Processo Cível, devendo comprovar nos presentes autos, no prazo de 15 dias, já que não é beneficiário da Justiça Gratuita.
NOVA VENÉCIA-ES, 9 de fevereiro de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
14/02/2025 15:32
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/01/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:21
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:21
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 01:47
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 16/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:47
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 20:37
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 12:54
Desentranhado o documento
-
23/09/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 19:02
Juntada de Petição de habilitações
-
20/06/2024 17:24
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 14/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:17
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:59
Expedição de Mandado - citação.
-
07/12/2023 15:32
Expedição de Mandado - citação.
-
28/09/2023 01:39
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:59
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 26/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:42
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 12:58
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/08/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 17:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/06/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 13:35
Expedição de Mandado - citação.
-
29/03/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 17:34
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 13:15
Processo Inspecionado
-
27/02/2023 07:39
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 06:19
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 13/02/2023 23:59.
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16/01/2023 15:36
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/10/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 17:01
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 16:36
Expedição de Mandado - citação.
-
29/04/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 16:11
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 23/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 10:39
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/02/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 03:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 19:48
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 02/02/2022 23:59.
-
07/12/2021 17:36
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/10/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 14:12
Expedição de Certidão.
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10/09/2021 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/09/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 16:10
Conclusos para despacho
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10/08/2021 15:51
Recebidos os autos
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10/08/2021 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Nova Venécia - 1º Vara Cível.
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10/08/2021 15:51
Expedição de Certidão.
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19/07/2021 21:28
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 14/04/2021 23:59.
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19/07/2021 08:33
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 10/03/2021 23:59.
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17/06/2021 16:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/06/2021 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/03/2021 16:06
Expedição de intimação eletrônica.
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15/03/2021 15:35
Decisão proferida
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08/03/2021 15:26
Conclusos para despacho
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05/03/2021 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2021 14:39
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/02/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 14:16
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/01/2021 15:51
Decisão proferida
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08/01/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
22/12/2020 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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