TJES - 0000739-35.2016.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:04
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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08/07/2025 01:10
Publicado Intimação - Diário em 07/07/2025.
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 0000739-35.2016.8.08.0059 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, NAO IDENTIFICADO REU: VALDENILDO CONCEICAO DOS SANTOS DESPACHO REDESIGNO o feito para sessão do Tribunal do Júri, a ser realizada PRESENCIALMENTE na data de 28/07/2025, às 09:30 horas, no plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, situada à Rua São José, nº 135, Centro, Fundão/ES – CEP 29185-000.
Determino a intimação pessoal das testemunhas arroladas na fase do art. 422 do Código de Processo Penal, bem como do acusado, para comparecimento na nova data designada.
Notifique-se o Ministério Público.
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz de Direito -
07/07/2025 17:54
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:25
Expedição de Mandado - Intimação.
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07/07/2025 17:25
Expedição de Mandado - Intimação.
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07/07/2025 16:33
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:40
Audiência Sessão do Tribunal do Juri redesignada para 28/07/2025 09:30 Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
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07/07/2025 13:39
Conclusos para decisão
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06/07/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 0000739-35.2016.8.08.0059 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, NAO IDENTIFICADO REU: VALDENILDO CONCEICAO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, por ordem verbal do MM.
Juiz de Direito desta Vara Única de Fundão, o Tribunal do Júri agendado para o dia 04/07/2025 não poderá ocorrer por questões médicas do MM.
Juiz, cujo atestado será apresentado oportunamente.
Certifico, ainda, que apenas neste horários foi possível proceder a lavra da presente, já que o sistema PJE restou sem funcionamento o expediente inteiro, não sendo possível o acesso aos autos.
FUNDÃO-ES, 3 de julho de 2025. -
03/07/2025 20:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/07/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 20:46
Juntada de Certidão
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02/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
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02/07/2025 01:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 01:25
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:13
Juntada de Petição de resposta
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30/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:51
Expedição de Mandado - Intimação.
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30/06/2025 11:23
Expedição de Mandado - Intimação.
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29/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 13:27
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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27/06/2025 01:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 01:14
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:58
Decorrido prazo de DIOLICIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 12:50
Juntada de Certidão
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 0000739-35.2016.8.08.0059 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, NAO IDENTIFICADO REU: VALDENILDO CONCEICAO DOS SANTOS Advogado do(a) REU: MARCOS CESAR MORAES DA SILVA - ES12066 DESPACHO/RELATÓRIO Feito em ordem para julgamento.
Segue sucinto RELATÓRIO.
Cuida-se de ação penal pública incondicionada promovida pelo Representante do Ministério Público com atribuições nesta Comarca em face de VALDENILDO CONCEIÇÃO DOS SANTOS, atribuindo-lhe a prática do crime previsto no artigo 121, §2º, II e IV do Código Penal Brasileiro.
Consta na exordial acusatória que, no dia 22 de maio de 2016, no Assentamento Piranema, zona rural de Fundão/ES, o denunciado VALDENILDO CONCEIÇÃO DOS SANTOS, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, desferiu diversos golpes de facão e faca contra indivíduo conhecido como “Mineirinho”, vindo este a óbito ainda no local.
Após o crime, o denunciado evadiu-se, sendo capturado posteriormente pela autoridade policial. Às fls. 304 (vol.2 parte 6), foi juntado o Laudo de Exame Cadavérico nº 00895/2016, atestando as seguintes lesões na vítima: “1) Ferida cortante na região frontal da cabeça à direita; 2) Ferida pérfurocortante na região esternal; 3) Ferida pérfurocortante na região do hipocôndrio esquerdo; 4) Ferida cortante na região cervical posterior, ocasionando secção completa da coluna cervical em nível intermediário, identificada como a lesão responsável pela morte; 5) Ferida pérfurocortante na região dorsal esquerda; 6) Ferida cortante na região frontal da cabeça dos metacarpos do segundo, terceiro e quarto quirodáctilos direitos, com secção completa dos dois últimos”.
Consta, ainda, como causa da morte: trauma raquimedular alto, causado por golpe de arma branca.
Citação do Reu às f. 189 vº.
A instrução processual foi realizada, conforme atas de fls. 182-186 e 203-208 (vol. 01 parte 5 dos autos digitalizados). Às f. 327 a 334 (vol. 02 parte 7, pag. 18 - dos autos digitalizados) este Juízo proferiu a Decisão de Pronúncia.
O Reu foi intimado pessoalmente acerca da Pronúncia - f. 355/356 (vol. 02 parte 8 dos autos digitalizados).
O Pronunciado interpôs Recurso em Sentido Estrito (fls. 344/353 - vol. 02 parte 8), intempestivamente.
Decisão que deixou de receber o recurso - f. 357 (vol. 02 parte 8 dos autos digitalizados).
Na fase do Art. 422 do CPP, o MPES arrolou as testemunhas Carlos Henrique Luxinger (SGT/PMES); Leonardo Demuner Patuzzo (SD/PMES); Diolicia Conceção dos Santos e Edinatan Barbosa dos Santos.
Na fase do Art. 422 do CPP, a Defesa arrolou (f.389 - vol 02 parte 10) as mesmas testemunhas do IRMP.
Designada a sessão plenária ao id 53071390.
Verifica-se dos autos que as testemunhas arroladas pelo MPES, foram devidamente intimadas e requisitadas.
O reu foi regularmente requisitado da Sessão - id 70143878. É o Relatório.
FUNDÃO-ES, 25 de junho de 2025.
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 15:26
Expedição de Mandado - Intimação.
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25/06/2025 14:51
Expedição de Mandado - Intimação.
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25/06/2025 14:00
Expedição de Intimação Diário.
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25/06/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 00:10
Conclusos para despacho
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24/06/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
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23/06/2025 19:19
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:36
Juntada de Ofício
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18/06/2025 05:02
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LUXINGER em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 01:12
Juntada de Certidão
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12/06/2025 04:09
Decorrido prazo de VALDENILDO CONCEICAO DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 01:06
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 01:17
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2025.
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08/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 0000739-35.2016.8.08.0059 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, NAO IDENTIFICADO REU: VALDENILDO CONCEICAO DOS SANTOS Advogado do(a) REU: MARCOS CESAR MORAES DA SILVA - ES12066 DESPACHO À vista do ID 51986928, REDESIGNO O ATO SOLENE para o dia 04/07/2025, às 09:30 horas.
Cumpra-se.
FUNDÃO-ES, 21 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/06/2025 17:04
Juntada de Petição de parecer do ministério público
-
03/06/2025 14:48
Expedição de Intimação eletrônica.
-
03/06/2025 14:47
Expedição de Mandado - Intimação.
-
03/06/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 10:52
Audiência Sessão do Tribunal do Juri redesignada para 04/07/2025 09:30 Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
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12/05/2025 21:24
Juntada de Certidão
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11/04/2025 19:10
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2025 09:30, Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
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21/10/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:53
Conclusos para decisão
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15/10/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:20
Audiência Sessão do Tribunal do Juri designada para 21/10/2024 08:00 Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
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29/04/2024 12:38
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2016
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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