TJES - 5006297-23.2025.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:38
Publicado Decisão - Carta em 10/06/2025.
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13/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5006297-23.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEBORA WRUBLEWISKY CICHONI, TIAGO DOS SANTOS FRANCA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: GIANE VIEIRA DE OLIVEIRA - ES27300, LORENZO FRANCO ANALIA - ES22049 DECISÃO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO CITE/INTIME A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S)/REQUERENTE(S) da decisão proferida.
Inicialmente, considerando que a causa em apreço envolve matéria consumerista, impõe-se a inversão do ônus da prova, por presentes os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do CDC.
Nestes termos, compete à parte requerida comprovar, por ocasião de sua resposta: (i) que adotou todas as medidas cabíveis e diligenciou na tentativa de solucionar o problema das partes requerentes, após o voo que pousaria no aeroporto de Vitória/ES ter necessitado retornar ao Rio de Janeiro e (ii) o motivo do cancelamento do voo agendado para o dia 09/04/2025 às 12:40h.
Advirta-se que, em não arcando com o ônus que lhe compete, serão presumidos verdadeiros - com relação a tais pontos - os fatos narrados na inicial.
DEMAIS FINALIDADES: FICA(M) DESDE LOGO CITADA(S) A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) para, querendo, se defender(em) de todos os termos da presente ação, devendo a contestação ser apresentada até a data da audiência abaixo consignada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia).
FICAM INTIMADOS A(S) PARTE(S) AUTORA(S) E REQUERIDA(S), para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 02/09/2025 às 14:40 horas, ficando desde logo advertida a parte autora de que a sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei n. 9099/95).
Ante a ausência de previsão de prazo na Lei 9.099/95, eventual manifestação em réplica deverá ser apresentada pela parte autora na própria audiência de conciliação, sendo tudo devidamente reduzido a termo.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecem ao átrio do Fórum, para o que serão utilizadas as salas de conciliação 1 e 2 desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*45.***.*03-38 ID da reunião: 845 5200 3638 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3721-5022 – ramal 262 ou (27) 99901-5047.
Restando frustrada a conciliação, caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Cumpra-se em regime de urgência.
Intimem-se.
Diligencie-se. 4 COLATINA-ES, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
06/06/2025 12:45
Expedição de Intimação Diário.
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05/06/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 14:17
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 14:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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05/06/2025 11:32
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 21:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 12:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
03/06/2025 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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