TJES - 5003067-03.2022.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5003067-03.2022.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRANITO SANTO ANTONIO LTDA Advogado do(a) AUTOR: ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL - ES26715 REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REU: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) 1.
Defiro o pedido de prova pericial e nomeio SIDNEY MARCOS DA SILVA (ENGENHEIRO ELETRICISTA), cujo endereço é conhecido pela escrivania, como expert do Juízo. 2.
Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impedimento, nos termos do art. 1°, do Ato Normativo Conjunto de n. 008/2021. 3.
Em caso de resposta negativa ao item anterior, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC).
Caso a resposta ao item anterior seja positiva, venham os autos conclusos para nomeação de novo perito. 4.
Após, intime-se o perito nomeado - com cópia dos quesitos e dos documentos apresentados pelas partes - para dizer se aceita o encargo e apresentar o valor de seus honorários, no prazo de 05 dias e, em igual prazo vistas dos autos à parte interessada para efetuar o depósito ou se manifestar sobre os honorários do perito, sob pena de preclusão do pedido de prova pericial, e fica desde já autorizada a expedição de alvará no importe de 50% do valor depositado pela parte, a título de adiantamento dos honorários periciais (art. 465, § 4º, CPC). 5.
Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 20 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. 6.
O custeio dos honorários periciais será realizado integralmente pela requerida, que deverão efetuar o depósito judicial dos honorários periciais em até 15 (quinze) dias, após a informação dos valores, sob pena de preclusão. 6.1.
Em não sendo providenciado o depósito judicial dos honorários periciais no prazo assinalado, CUMPRA-SE a Secretaria o disposto no art. 438, inc.
XLIV, do CGJES. 7.
Efetuado o depósito da verba honorária, intime-se o Perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo e às partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 8.
Com a informação da data, INTIMEM-SE as partes para informarem aos Assistentes Técnicos, bem como, cientifique as partes do dia, hora e local indicados pelo Expert para realização dos trabalhos periciais. 8.1.
Em caso de perícia que implique o comparecimento pessoal da parte, além da intimação do procurador, EXPEÇA-SE mandado para intimação pessoal do periciado quanto à data, horário e local da perícia, cientificando-o da possibilidade de não realização e de perda da prova, em caso de não comparecimento ao ato (art. 438, inc.
XLV, do CGJES). 9.
Vindo o laudo aos autos, vista geral, pelo prazo comum de 15 dias, podendo no referido prazo o assistente técnico de cada uma das partes apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). 10.
Entregue o laudo, prestados todos os esclarecimentos necessários e inexistindo impugnações pendentes, independentemente de nova determinação, EXPEÇA-SE alvará dos 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários periciais. 11.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
17/07/2025 17:49
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 10:11
Processo Inspecionado
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17/07/2025 10:11
Nomeado perito
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31/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
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19/03/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 16:34
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5003067-03.2022.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRANITO SANTO ANTONIO LTDA REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) AUTOR: ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL - ES26715 Advogado do(a) REU: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para requerer o que for de direito, no prazo de 15 dias.
NOVA VENÉCIA-ES, 9 de fevereiro de 2025.
JANINE GERALDO COSTA Diretor de Secretaria -
14/02/2025 15:32
Expedição de #Não preenchido#.
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23/01/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 14:36
Juntada de Certidão
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11/11/2024 13:03
Juntada de Certidão
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10/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
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09/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
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09/07/2024 04:14
Decorrido prazo de GUSTAVO LORENZI DE CASTRO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:11
Decorrido prazo de ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL em 08/07/2024 23:59.
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03/06/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 12:30
Juntada de Certidão
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21/02/2024 14:21
Juntada de Certidão
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10/11/2023 15:52
Juntada de Certidão
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01/08/2023 02:14
Decorrido prazo de ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:36
Decorrido prazo de GUSTAVO LORENZI DE CASTRO em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 02:18
Decorrido prazo de ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL em 24/07/2023 23:59.
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04/07/2023 02:48
Decorrido prazo de GUSTAVO LORENZI DE CASTRO em 03/07/2023 23:59.
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30/06/2023 12:39
Expedição de intimação eletrônica.
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29/06/2023 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 02:35
Decorrido prazo de GUSTAVO LORENZI DE CASTRO em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 02:35
Decorrido prazo de ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL em 28/06/2023 23:59.
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23/06/2023 17:00
Expedição de intimação eletrônica.
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23/06/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 13:33
Conclusos para despacho
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16/06/2023 12:17
Juntada de Certidão
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16/06/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 23:50
Juntada de Petição de agravo de instrumento
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02/06/2023 14:34
Expedição de intimação eletrônica.
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02/06/2023 12:56
Não Concedida a Antecipação de tutela a GRANITO SANTO ANTONIO LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-57 (AUTOR)
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31/05/2023 15:11
Conclusos para decisão
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31/05/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 13:01
Expedição de intimação eletrônica.
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24/05/2023 12:59
Não Concedida a Antecipação de tutela a GRANITO SANTO ANTONIO LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-57 (AUTOR)
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23/05/2023 16:16
Conclusos para decisão
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23/05/2023 15:46
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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26/04/2023 14:25
Expedição de intimação eletrônica.
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26/04/2023 13:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/04/2023 13:04
Processo Inspecionado
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10/04/2023 12:06
Conclusos para decisão
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04/04/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 17:00
Decorrido prazo de ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL em 16/03/2023 23:59.
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14/02/2023 06:17
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 11:36
Expedição de intimação eletrônica.
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13/02/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 22:55
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 06:59
Decorrido prazo de ANA LUIZA DE OLIVEIRA RALIL em 23/01/2023 23:59.
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15/01/2023 21:45
Juntada de Certidão
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02/12/2022 11:25
Expedição de intimação eletrônica.
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02/12/2022 11:14
Expedição de Mandado.
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02/12/2022 10:53
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2022 07:49
Conclusos para decisão
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01/12/2022 12:54
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão - Trânsito em Julgado • Arquivo
Certidão - Trânsito em Julgado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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