TJES - 5006290-26.2023.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:38
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
19/02/2025 17:23
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
-
19/02/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5006290-26.2023.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: RAILAN PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELLA GAMBARINI PICCOLO - ES17183, VITOR MIGNONI DE MELO - ES14130, WEBER ALVES MEIRELES - ES22944 DECISÃO Vistos, etc.
Vieram os autos conclusos para análise da petição de ID 48530451, no bojo da qual a parte autora pleiteia para que este Juízo diligencie a fim de obter endereço hábil a promover a citação do requerido.
Inicialmente, em que pese a previsão do art. 319, §1º, do CPC, penso que a realização de diligências pelo Juízo é medida excepcional e, para o seu deferimento, deve a parte demonstrar que esgotou todas as vias à sua disposição na tentativa de localizar o endereço da parte ré – o que não ocorreu, na espécie.
Convém mencionar, por oportuno, que o “acesso ao Judiciário” e a “efetividade da prestação jurisdicional” não podem ser confundidos com oferecimento de comodidade aos usuários dos serviços.
Como se sabe, todas as unidades judiciárias estão assoberbadas de serviço e não é razoável transferir ao Magistrado os deveres que cabem às partes.
Ante o exposto, considerando que a parte autora não demonstrou ter esgotado as vias para localização do requerido, INDEFIRO o pedido.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado (via DJe), para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, informando o endereço atualizado da parte ré.
Mantendo-se inerte o causídico, INTIME-SE pessoalmente a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção por abandono, conforme pontua o artigo 485, inc.
III C/C §1º do CPC.
Após, tornem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 6 -
12/02/2025 16:16
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/02/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 07:48
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 11:00
Juntada de Petição de pedido de providências
-
06/08/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 09:45
Expedição de Mandado - citação.
-
11/12/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 14:36
Juntada de Petição de juntada de guia
-
28/11/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002668-02.2024.8.08.0006
Andre Prata Costa
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/04/2024 14:31
Processo nº 5000952-28.2025.8.08.0030
Sonia Cozzuolo Barbosa
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Jose Venancio Gama Vitorazzi Pezente
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/01/2025 10:23
Processo nº 0002944-95.2019.8.08.0038
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Euclides Gomes da Silva
Advogado: Fernando Talhate de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/07/2019 00:00
Processo nº 5000228-71.2022.8.08.0016
Ricardo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Silvia Thamara dos Santos Belizario Mart...
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/08/2022 15:18
Processo nº 5017655-61.2024.8.08.0000
Juizo de Direito de Vitoria - Comarca Da...
Juizo de Direito de Vitoria - Comarca Da...
Advogado: Alexandre Jose Marques Goncalves
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/11/2024 18:58