TJES - 5001369-09.2023.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:56
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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13/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5001369-09.2023.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMUEL MOREIRA DUTRA REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Vistos em inspeção 2025, Promova-se a evolução deste caderno processual para cumprimento de sentença (156) INTIME-SE o devedor nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, desde já ressaltando que, em consonância com o § 1º, o não pagamento no prazo a que alude o caput implicará imposição da multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, ou seja, 10%[1].
Referenciada intimação se dará por seu advogado, uma vez que não transcorreu o prazo de 01 (um) anos que alude o art. 513, § 2º, I do novo Código de Processo Civil[2].
Escoado o lapso, lance-se o Sr.
Chefe de Serventia a pertinente certidão e, caso implementado o pagamento, ainda que parcial, intime-se o credor para ciência e manifestação no prazo legal.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 17 de março de 2025.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito [1] Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. [2] Art. 513 - § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; -
06/06/2025 13:10
Expedição de Intimação - Diário.
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06/06/2025 13:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 13:59
Processo Inspecionado
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17/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 18:32
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 18:13
Decorrido prazo de ADRIANO SEVERO DO VALLE em 14/02/2025 23:59.
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21/01/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 18:04
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:35
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível.
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10/12/2024 17:35
Realizado cálculo de custas
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05/12/2024 13:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/12/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Cachoeiro de Itapemirim
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05/12/2024 13:44
Transitado em Julgado em 05/12/2024 para OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (REU) e SAMUEL MOREIRA DUTRA - CPF: *80.***.*74-94 (AUTOR).
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05/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ADRIANO SEVERO DO VALLE em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:25
Decorrido prazo de LAIS BENITO CORTES DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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29/10/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 10:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/10/2024 09:09
Conclusos para decisão
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02/10/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ADRIANO SEVERO DO VALLE em 12/08/2024 23:59.
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25/07/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 01:13
Decorrido prazo de ADRIANO SEVERO DO VALLE em 03/05/2024 23:59.
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23/04/2024 14:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/04/2024 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 10:47
Processo Inspecionado
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27/03/2024 10:47
Julgado procedente o pedido de SAMUEL MOREIRA DUTRA - CPF: *80.***.*74-94 (AUTOR).
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11/03/2024 21:02
Conclusos para decisão
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11/03/2024 21:02
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 11:17
Juntada de Petição de pedido de providências
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08/03/2024 01:37
Decorrido prazo de ADRIANO SEVERO DO VALLE em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 11:06
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 13:18
Processo Inspecionado
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01/02/2024 13:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/12/2023 18:27
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2023 16:57
Conclusos para decisão
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25/11/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2023 14:01
Expedição de carta postal - citação.
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18/08/2023 14:01
Expedição de intimação eletrônica.
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11/08/2023 14:04
Não Concedida a Antecipação de tutela a SAMUEL MOREIRA DUTRA - CPF: *80.***.*74-94 (AUTOR)
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27/07/2023 17:23
Conclusos para decisão
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21/07/2023 21:57
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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20/06/2023 17:16
Expedição de intimação eletrônica.
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10/04/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 13:34
Processo Inspecionado
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17/03/2023 12:03
Conclusos para decisão
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17/03/2023 00:00
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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13/03/2023 12:35
Decorrido prazo de SAMUEL MOREIRA DUTRA em 02/03/2023 23:59.
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13/02/2023 18:27
Expedição de intimação eletrônica.
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13/02/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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