TJES - 5005963-86.2022.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:23
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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09/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5005963-86.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KLEBER DE ASSIS REQUERIDO: TRADERGROUP ADMINISTRACAO DE ATIVOS VIRTUAIS EIRELI, WESLEY BINZ OLIVEIRA, TGEX TECNOLOGIA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: LAINA PESSIMILIO CASER - ES12829, LUCIANA PATROCINIO BORLINI - ES10211 DECISÃO Registro que não houve a citação dos requeridos.
Em que pese os autos, constato que em petição id 55336147, a parte autora requer o deferimento de citação por edital para a parte requerida Wesley Binz Oliveira.
Pois bem.
Sabe-se que a citação por edital constitui medida de caráter excepcional, autorizada apenas quando restarem esgotados todos os meios disponíveis para localização da parte requerida, conforme art. 256, § 3º do CPC.
Nessa lógica, não restou demonstrado que a parte autora tenha diligenciado para obtenção dos endereços dos requeridos, ônus que lhe compete.
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, a citação por edital e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado conforme assinatura digital.
CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de Direito -
02/06/2025 17:36
Expedição de Intimação Diário.
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02/06/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 16:07
Conclusos para decisão
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26/11/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 17:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/09/2024 11:07
Expedição de carta postal - citação.
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03/09/2024 11:07
Expedição de carta postal - citação.
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03/09/2024 11:07
Expedição de carta postal - citação.
-
03/09/2024 11:07
Expedição de carta postal - citação.
-
03/09/2024 11:07
Expedição de carta postal - citação.
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15/04/2024 16:44
Processo Inspecionado
-
15/04/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 22:52
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 16:34
Juntada de Certidão
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23/08/2023 16:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
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05/05/2023 17:52
Expedição de Ofício.
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04/05/2023 10:23
Expedição de carta postal - citação.
-
04/05/2023 10:23
Expedição de carta postal - citação.
-
29/03/2023 17:10
Processo Inspecionado
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28/02/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 11:25
Conclusos para despacho
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11/10/2022 14:30
Juntada de Ofício
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29/08/2022 14:17
Decorrido prazo de KLEBER DE ASSIS em 22/08/2022 23:59.
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13/07/2022 15:44
Juntada de
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13/07/2022 15:35
Expedição de intimação eletrônica.
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30/06/2022 20:54
Concedida a Medida Liminar
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28/06/2022 13:55
Conclusos para decisão
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29/03/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2022 13:28
Expedição de intimação eletrônica.
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23/03/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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