TJES - 5045485-27.2024.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:19
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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08/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980627 PROCESSO Nº 5045485-27.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLYNE MARIANO DOS SANTOS REU: NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL MATOS GOBIRA - ES40197 Nome: CAROLYNE MARIANO DOS SANTOS Endereço: Rua Oswaldo Aranha, 306, Santa Martha, VITÓRIA - ES - CEP: 29046-532 Requerido: NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA(59.***.***/0001-34); Nome: NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA DESPACHO/CARTA Trata-se de “AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGOS C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS” ajuizada por CAROLYNE MARIANO DOS SANTOS em face de NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA.
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça requerido pela parte autora, ante a comprovação de sua hipossuficiência, conforme os IDs 53788126 (declaração de hipossuficiência), 53788128, 53788131 e 53788133 (declarações de imposto de renda), na forma do art. 98 do Código de Processo Civil (CPC).
RETIFIQUE-SE, em conformidade com o pedido constante ao ID 55677355, quanto aos dados cadastrais do requerido.
Considerando os fatos trazidos, cite-se a parte requerida, com as advertências legais (art. 344, CPC), no endereço: Rua Alameda Araguaia, 1142 - Alphaville Industrial, Barueri - SP, 06455-000 – CNPJ: 59.***.***/0001-34.
Ato contínuo, deixo de designar audiência de conciliação ou sessão de mediação prevista no art. 334 do CPC, visto que a conciliação/mediação podem ser feitas judicialmente e extrajudicialmente, bem como em qualquer momento e grau de jurisdição, não havendo que se falar em cerceamento de defesa pela não designação da audiência/sessão neste momento.
Não havendo apresentação de contestação, certifique-se e façam-se os autos conclusos.
Em havendo contestação, intime-se a autora para réplica no prazo legal e, após conclusos para decisão.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada deste aos autos. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.
O presente Despacho servirá de carta-postal.
Diligencie-se.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24103115084062400000051020653 01 carolyne Petição (outras) em PDF 24103115084097200000051020655 02 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24103115084148600000051021457 04 CNH Documento de Identificação 24103115084188800000051021460 05 ENDEREÇO Documento de Identificação 24103115084225100000051021461 06 CTPSDigital Documento de Identificação 24103115084272000000051021462 06 Declaração de Pobreza Documento de comprovação 24103115084306400000051021463 07 IRPF 2022 Documento de comprovação 24103115084355200000051021465 07 IRPF 2023 Documento de comprovação 24103115084384800000051021468 07 IRPF 2024 Documento de comprovação 24103115084419200000051021470 09 PROVA 1 Documento de comprovação 24103115084457600000051021474 09 PROVA 2 Documento de comprovação 24103115084496800000051021477 09 PROVA 3 Documento de comprovação 24103115084591500000051021479 09 PROVA 4 Documento de comprovação 24103115084630300000051021483 09 PROVA 5 Documento de comprovação 24103115084671200000051021485 09 PROVA 6 Documento de comprovação 24103115084720000000051021486 09 PROVA 7 Documento de comprovação 24103115084756300000051021493 09 PROVA 8 Documento de comprovação 24103115084787400000051021491 09 PROVA 9 Documento de comprovação 24103115084825000000051021494 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112215441483600000052230381 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112215465987200000052231419 Petição (outras) Petição (outras) 24120217211503100000052748691 VITÓRIA-ES, [data conforme assinatura eletrônica] CAMILO JOSÉ D´AVILA COUTO Juiz de Direito -
04/06/2025 17:06
Expedição de Intimação - Diário.
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04/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/03/2025 12:19
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 11:26
Juntada de Petição de habilitações
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25/02/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:01
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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