TJES - 5000874-54.2021.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:08
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:10
Decorrido prazo de DEBORA REBULA KLEIN em 01/07/2025 23:59.
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09/06/2025 09:41
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2025.
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09/06/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000874-54.2021.8.08.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REQUERIDO: DEBORA REBULA KLEIN Advogado do(a) REQUERENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE16477 Advogado do(a) REQUERIDO: LEO ROMARIO VETTORACI - ES13164 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 69183711: "As partes envolvidas na presente ação de cumprimento de sentença, de forma livre e consciente, celebraram acordo (ID 63164487) nos autos.
Verifico que o acordo não afronta a ordem pública, os bons costumes ou a legislação vigente.
Sendo válido, eficaz e apto a produzir os efeitos legais, visto que cumpre os requisitos legais para sua homologação.
Ademais, quanto ao valor bloqueado na quantia de R$ 715,47 (setecentos e quinze reais e quarenta e sete centavos) pendente de manifestação da parte executada, verifico que decorrido o prazo estabelecido para eventual impugnação (ID 56759775) e perante a juntada do acordo celebrado nos autos, o referido valor bloqueado (R$ 715,47) deve ser liberado, em favor da parte exequente, a fim de integrar o acordo celebrado. É o breve relatório.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 924, III c/c art. 925, todos do CPC.
INDEFIRO o pedido de suspensão do feito, pois, em caso de inadimplemento do acordo, o presente processo poderá ser reativado, retomando-se ao estado atual.
Outrossim, SEJAM EXPEDIDOS os alvarás judiciais, em favor do exequente.
Honorários advocatícios e custas remanescentes, se houver, na forma acordada.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) Expeçam-se os alvarás; b) CERTIFIQUE-SE o trânsito; c) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; d) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; f) Cumpridas as diligências ou na ausência de custas remanescentes, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. " ANCHIETA-ES, 3 de junho de 2025.
NEDIA SALLES MARTINS Diretor de Secretaria -
03/06/2025 17:12
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 14:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (REQUERENTE) e DEBORA REBULA KLEIN - CPF: *04.***.*79-54 (REQ
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15/05/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:03
Conclusos para despacho
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31/07/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 12:23
Conclusos para despacho
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23/10/2023 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 14:41
Juntada de
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10/07/2023 17:48
Juntada de
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10/07/2023 17:46
Expedição de Mandado - intimação.
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10/07/2023 17:39
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 17:33
Conclusos para despacho
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14/02/2023 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 08:18
Expedição de intimação eletrônica.
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25/10/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 17:58
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 17:57
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 01:30
Decorrido prazo de DEBORA REBULA KLEIN em 20/06/2022 23:59.
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26/05/2022 11:26
Juntada de Certidão
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10/11/2021 18:17
Juntada de
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10/11/2021 18:14
Expedição de Mandado - citação.
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01/10/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 13:05
Conclusos para despacho
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16/08/2021 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2021 13:36
Expedição de intimação eletrônica.
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26/07/2021 13:34
Expedição de Certidão.
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19/07/2021 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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