TJES - 0008934-67.2014.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:05
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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15/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0008934-67.2014.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO NORTE DE AMPARO AO CAMINHONEIRO CAPIXABA-ANACC Advogado do(a) REQUERENTE: JARBAS FRANCISCO GONCALVES GAMA - ES3425 REQUERIDO: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO, TRANS PEREIRA LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: JULIO CESAR GOULART LANES - RS46648 Advogado do(a) REQUERIDO: SAULO CUNHA CARDOSO - SC29779 DECISÃO Vistos, etc. 1.Trata-se de ação regressiva de ressarcimento por danos promovida por ASSOCIACAO NORTE DE AMPARO AO CAMINHONEIRO CAPIXABA-ANACC em face de COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS e TRANS PEREIRA LTDA, que se encontra em fase de liquidação de sentença.
A Decisão de fls. 433 considerou insuficiente a documentação até então acostada nos autos, nos termos do art. 510 do CPC e, por consequência, determinou a realização de prova pericial para se apurar o exato valor dos danos materiais.
Em momento posterior, a Decisão de fls. 466, considerando a gratuidade de justiça concedida à ré COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS, determinou que a TRANS PEREIRA LTDA arcasse com a totalidade dos honorários periciais.
Já em Decisão de fls. 484, datada de 02/12/2022, foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça formulado pela ré TRANS PEREIRA LTDA, intimando-a para providenciar o pagamento dos honorários periciais sob pena de preclusão.
Outrossim, a parte ré foi novamente intimada (ID. 53102645) para efetuar o recolhimento dos honorários periciais, quedando-se inerte pela terceira vez.
Por fim e pela quarta oportunidade, intimada pela derradeira vez para tanto (ID. 53102645), sob pena de preclusão e de serem reputados como válidos os cálculos apresentados pela parte autora, deixou de proceder com o pagamento devido.
Em vista disso, com base na reiterada desídia da parte ré em proceder com o cumprimento da obrigação ora determinada, declaro precluso o seu direito de produção à prova pericial determinada, nos termos do entendimento jurisprudencial consolidado, vejamos: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO.
PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL .
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE AUTORA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pela parte ré, contra decisão do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Três Corações, que, em fase de liquidação de sentença por arbitramento, declarou preclusa a prova pericial e homologou os cálculos apresentados pelos autores, referente a indenização por arrendamento rural de imóvel (perdas e danos) .
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve preclusão da prova pericial determinada pelo Juízo de primeira instância; (ii) examinar a validade da homologação dos cálculos apresentados pela parte autora, em decorrência da não realização da perícia.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A preclusão da prova pericial ocorre quando as partes não providenciam o pagamento dos honorários periciais no prazo estabelecido, apesar de devidamente intimadas .
Ainda que tenha sobrevindo requerimento de avaliação do imóvel por Oficial de Justiça, à esta altura a prova pericial já restava prejudicada, dada a ausência de pagamento dos respectivos honorários, obrigação que competia à ambas as partes, por determinação do juízo.
A homologação dos cálculos apresentados pelos autores/agravados é válida, pois competia aos réus/agravantes o ônus de desconstituir os valores por eles indicados, conforme art. 373, II, do CPC, o que não foi feito, restando preclusa a discussão acerca do quantum debeatur.
IV .
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A preclusão da prova pericial ocorre com a ausência de pagamento dos honorários periciais dentro do prazo estipulado, mesmo após intimação das partes.
A homologação de cálculos apresentados pela parte autora é válida na ausência de impugnação ou produção de contraprova pela parte adversa.
Dispositivos re levantes citados: CPC, art . 373, II.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, Agravo de Instrumento 1.0000.24 .312442-7/001, dj: 01/11/2024. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 48008013520248130000, Relator.: Des.(a) Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 09/12/2024, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/12/2024) (sem grifos no original) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
PROVA PERICIAL .
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
INÉRCIA DO REQUERIDO.
PRECLUSÃO DA PROVA.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE ADVERSA .
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
Agravo de instrumento não provido. (TJ-PR 01051050820248160000 Cascavel, Relator.: Jucimar Novochadlo, Data de Julgamento: 04/12/2024, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 04/12/2024) (sem grifos no original) Por consequência, considerando a inércia da ré, bem como que realizada a devida advertência acerca da possibilidade de serem reputados como válidos os cálculos apresentados pela autora, nos termos do art. 510 do CPC, HOMOLOGO os cálculos apurados pela parte autora em total apurado relativo aos danos materiais (ID. 63102066), notadamente o importe de R$ 654.995,05 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais e cinco centavos). 2.Intimem-se as partes acerca da presente Decisão, especificamente a parte autora/exequente para que, ante a liquidação ora apurada, requeira o que entender de direito. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: ASSOCIACAO NORTE DE AMPARO AO CAMINHONEIRO CAPIXABA-ANACC Endereço: Avenida Augusto Calmon, 1389, 200, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-060 Nome: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1681, - de 1407 ao fim - lado ímpar, Cidade Monções, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-011 Nome: TRANS PEREIRA LTDA Endereço: MANOEL DELFINO DE FREITAS, 341, SALA 04, NOSSA SENHORA DA SALETE, CRICIÚMA - SC - CEP: 88813-400 -
03/06/2025 17:13
Expedição de Intimação Diário.
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03/06/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 12:22
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:51
Decorrido prazo de TRANS PEREIRA LTDA em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:26
Decorrido prazo de COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:05
Conclusos para decisão
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11/07/2024 06:29
Decorrido prazo de TRANS PEREIRA LTDA em 10/07/2024 23:59.
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27/06/2024 05:01
Decorrido prazo de COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 08:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NORTE DE AMPARO AO CAMINHONEIRO CAPIXABA-ANACC em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2023 06:46
Conclusos para decisão
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13/11/2023 06:46
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 01:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NORTE DE AMPARO AO CAMINHONEIRO CAPIXABA-ANACC em 23/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:38
Decorrido prazo de TRANS PEREIRA LTDA em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 02:17
Decorrido prazo de COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO em 14/08/2023 23:59.
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19/07/2023 09:12
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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