TJES - 0008232-07.2013.8.08.0047
1ª instância - 2ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 0008232-07.2013.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BETEL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS TECNICOS LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO MATEUS Advogado do(a) REQUERENTE: JADSON DIAS SAID - ES4826 DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Exigibilidade de Débito, convertida de Ação Cautelar de Vistoria com Pedido de Antecipação de Tutela, ajuizada por BETEL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS TECNICOS LTDA em face do MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS.
A parte requerente alega ter celebrado contrato de locação com o Município em 07/10/2010, cujo objeto era um imóvel comercial situado na Rua Dr.
Raimundo Guilherme Sobrinho, nº 1731, 2º, 3º e 4º andares.
Afirma que o imóvel foi entregue em perfeito estado de conservação, com instalações novas (fl. 4, e Carta-Contrato nº 117/2010, Cláusula Sétima, fl. 1).
Contudo, ao término da locação, em 13/05/2013, o imóvel foi devolvido em estado de grande danificação e inaptidão para nova locação, conforme Laudo Pericial.
A requerente busca a condenação do Município ao pagamento de R$ 403.238,52 (quatrocentos e três mil, duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos) a título de danos materiais para reparo do imóvel, além de indenização por danos morais em valor a ser arbitrado, em razão da privação do uso e fruição do bem por 153 meses.
A requerente também alega coação por parte do Município ao condicionar a entrega das chaves à assinatura de um termo de quitação amplo.
A petição inicial da cautelar foi apresentada às fls. 2-12.
Pedido de tutela de urgência para a realização da vistoria foi deferida (ID 39845091), e o Laudo Pericial foi juntado ao ID 36109512.
A conversão da ação para declaratória de exigibilidade de débito foi requerida no ID 39845090, tendo sido deferida em decisão de ID 47229667.
O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS apresentou contestação (ID 51753186), alegando, em síntese, que a autora contribuiu para o agravamento dos danos no imóvel devido à sua inércia em promover a perícia e a manutenção, invocando o princípio do duty to mitigate the loss (ID 51753186).
Impugna a extensão dos danos e a responsabilidade exclusiva pelos prejuízos apontados, bem como a ocorrência de danos morais.
A requerente apresentou réplica (ID 64777227), refutando as alegações do Município, reafirmando que os danos foram amplamente demonstrados na perícia judicial e que a demora na sua realização não lhe pode ser imputada, haja vista que as chaves do imóvel permaneceram em posse do requerido (ID 64777227). É o relatório.
Decido.
Não foram arguidas preliminares processuais em sentido estrito (Art. 337 do CPC) pelas partes que demandem análise neste momento.
Quanto aos pedidos de tutela de urgência pendentes, verifica-se que a tutela pleiteada na petição inicial da ação cautelar para a realização de vistoria no imóvel já foi deferida e efetivada com a juntada do Laudo Pericial (ID 36109512).
Não há novos pedidos de tutela de urgência que necessitem de análise neste momento processual.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Superadas as questões preliminares, fixo os seguintes pontos controvertidos sobre os quais recairá a instrução probatória: i) extensão e causa dos danos no imóvel: ii) aplicabilidade do duty to mitigate the loss: iii) coação na entrega das chaves: iv) há existência de danos morais e sua quantificação.
A distribuição do ônus da prova observará a regra geral do artigo 373 do Código de Processo Civil.
Caberá à parte requerente o ônus de provar os itens “1”, “3” e “4”.
Caberá à parte requerida (MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS) o ônus de provar o ponto controvertido no item “2”, concernente aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, como a não ocorrência dos danos, ou que estes não foram causados em sua gestão.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem outras provas que pretendem produzir, justificando a relevância de cada uma para o deslinde dos pontos controvertidos fixados.
Desde já, advirto que o silêncio ou a apresentação de requerimento genérico será interpretado como desistência da produção de outras provas, autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Cumpra-se.
São Mateus/ES, datado e assinado digitalmente.
Juiz de Direito -
21/07/2025 16:22
Expedição de Intimação - Diário.
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21/07/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 13:27
Proferida Decisão Saneadora
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04/04/2025 17:58
Conclusos para decisão
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04/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:06
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2025 17:08
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 0008232-07.2013.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BETEL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS TECNICOS LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO MATEUS Advogado do(a) REQUERENTE: JADSON DIAS SAID - ES4826 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) DR.
JADSON DIAS SAID - ES4826 intimado(a/s) para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação - ID 51753186.
SÃO MATEUS-ES, 12 de fevereiro de 2025.
LUCINEIA CAMPOS VAGMAKER Analista Judiciária -
12/02/2025 16:22
Expedição de #Não preenchido#.
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07/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 23:50
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 15:34
Processo Inspecionado
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22/03/2024 13:38
Conclusos para despacho
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21/03/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2024 01:16
Decorrido prazo de BETEL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS TECNICOS LTDA em 01/03/2024 23:59.
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25/01/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 14:10
Juntada de Petição de certidão - juntada
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19/01/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 16:18
Expedição de Ofício.
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18/01/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 19:29
Juntada de Petição de laudo técnico
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02/10/2023 13:13
Conclusos para despacho
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02/10/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 17:42
Expedição de intimação eletrônica.
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20/06/2023 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 18:57
Expedição de intimação eletrônica.
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31/03/2023 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MATEUS em 23/03/2023 23:59.
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23/03/2023 16:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/02/2023 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 16:52
Apensado ao processo 0002750-78.2013.8.08.0047
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27/01/2023 16:46
Expedição de intimação eletrônica.
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27/01/2023 16:34
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2013
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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